Resumo em linguagem simples
Este resumo ajuda a ler o documento. Ele não faz parte do contrato e não o substitui. Se houver diferença, vale o texto completo.
Preço por Unidade
A Assinatura do MEPO é por Unidade, na moeda da sua Região: reais no Brasil e euros na União Europeia. Há dois planos, Stock e compras e Completo. Não há cobrança por Utilizador, e não há taxa de adesão.
Ler no texto: Preço por UnidadeDois planos anuais
Os dois planos têm compromisso de 12 meses, pago em 12 prestações mensais. Passar para o Completo vale na hora, e passar para o outro plano vale só na renovação. O pagamento é online, por cartão ou, no Brasil, por boleto (documento de pagamento do Brasil).
Ler no texto: Dois planos anuaisComeça por conta própria
O portal orienta a configuração com uma lista de primeiros passos. Não há reunião nem formação incluídas, e o suporte atende por e-mail em dias úteis.
Ler no texto: Começa por conta própriaAvaliação gratuita
A avaliação de 30 dias não cobra nada nem passa sozinha a plano pago. Depois do fim, os dados ficam bloqueados durante 12 meses, para poder assinar e retomá-los, e depois são eliminados.
Ler no texto: Avaliação gratuitaAtraso sem multa
O atraso não gera multa, juros nem atualização monetária. Se o pagamento continuar pendente, o acesso fica só para consulta e exportação até ao pagamento da fatura.
Ler no texto: Atraso sem multaCancelamento e renovação
O plano renova por mais 12 meses, salvo aviso de não renovação com 30 dias de antecedência. Uma assinatura mensal que já existia pode ser cancelada a qualquer momento, com efeito no fim do ciclo.
Ler no texto: Cancelamento e renovaçãoOs dados são da empresa
Pode exportar os dados durante o contrato e por 30 dias depois do fim, mesmo com valores em aberto. Depois desse prazo, os dados são eliminados.
Ler no texto: Os dados são da empresaLimites e mudanças
A responsabilidade de cada parte limita-se ao valor pago nos 12 meses anteriores. Uma mudança importante nestes Termos chega por e-mail com 30 dias de antecedência.
Ler no texto: Limites e mudanças
Estes Termos de Serviço formam o contrato entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. Valem desde que a CONTRATANTE os aceita, ao contratar a Assinatura do MEPO ou ao iniciar a avaliação gratuita.
1Partes, aceitação e documentos
1.1CONTRATADA. SUDO TECH SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, CNPJ (registo fiscal do Brasil) 58.279.772/0001-94, com sede na Rua Belo Horizonte, nº 889, Sala Z, Aleixo, CEP 69.060-601, Manaus/AM, Brasil. Contacto: contato@mepo.so.
1.2CONTRATANTE. A empresa identificada na Assinatura, titular da Organização no MEPO e representada pelo Utilizador que aceita este contrato.
1.3Aceite eletrónico. O Proprietário aceita este contrato ao marcar a caixa de aceite na página de pagamento da Assinatura. Quem inicia a avaliação gratuita aceita-o ao iniciá-la, com atenção ao Anexo IV. O contrato vale desde o aceite. Os serviços pagos começam com a confirmação do primeiro pagamento, nos termos da cláusula 5.3.
1.4Poderes. O Utilizador que aceita declara que tem poderes para obrigar a CONTRATANTE neste contrato.
1.5Uso empresarial. A CONTRATANTE declara que contrata o MEPO para a atividade da sua empresa e não como consumidora.
1.6Registo do aceite. No momento do aceite, o MEPO regista: a versão destes Termos e a da Política de Privacidade apresentada, com o hash de integridade (SHA-256) do texto de cada um em português; a data e a hora; o Utilizador autenticado; a Organização; o idioma em que o texto foi apresentado; na avaliação gratuita, o endereço IP em forma de hash; e, na Assinatura, o plano, a quantidade de Unidades, a moeda e o preço por Unidade. As partes admitem esse registo como prova de autoria e de integridade, nos termos do art. 10.º, § 2.º, da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001 (norma brasileira sobre assinaturas eletrónicas) e, fora do Brasil, na máxima extensão que a lei local permitir. A CONTRATANTE pode pedir por e-mail uma cópia do registo e o texto da versão que aceitou.
1.7Documentos do contrato. Formam este contrato:
1.8Outros documentos. A Política de Privacidade explica como a CONTRATADA trata dados como responsável pelo tratamento e não faz parte deste contrato.
2Definições
Estas expressões têm o significado abaixo, no singular e no plural.
- Assinatura
- O plano contratado pela CONTRATANTE, com a quantidade de Unidades, o preço, a moeda, o Compromisso e a data de início registados no aceite e apresentados em Definições › Assinatura, no portal.
- Aviso
- Comunicação formal por e-mail, nos termos da secção 18.
- Ciclo
- Cada mês de cobrança da Assinatura.
- Compromisso
- No plano anual, o período de 12 meses em que as mensalidades são devidas.
- Dados da CONTRATANTE
- Dados e conteúdos que a CONTRATANTE ou os Utilizadores inserem ou geram no MEPO, inclusive Dados Pessoais.
- Dados Pessoais
- Informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, conforme define a lei de proteção de dados aplicável.
- Dia útil
- Dia que não é sábado, domingo nem feriado nacional no Brasil.
- DPA
- O Anexo V destes Termos, que regula o tratamento de Dados Pessoais da CONTRATANTE pela CONTRATADA como subcontratante.
- MEPO
- O software da CONTRATADA para a operação de refeições coletivas, com o portal (portal.mepo.so), o site (mepo.so) e os serviços relacionados.
- Organização
- O espaço da CONTRATANTE no MEPO, que reúne as Unidades, os Utilizadores e os Dados da CONTRATANTE.
- Proprietário
- O Utilizador com o cargo de proprietário da Organização. Pela CONTRATANTE, só ele contrata, paga, cancela e gere a Assinatura.
- Prestador de Pagamentos
- A empresa que processa os pagamentos da Assinatura para a CONTRATADA, identificada na página de pagamento e na Tabela B do Apêndice V.19 do DPA.
- Região
- Brasil ou União Europeia, escolhida no registo da Organização. A Região define a moeda da Assinatura.
- Unidade
- Base operacional da CONTRATANTE, como uma cozinha ou um refeitório, registada na Organização e incluída na Assinatura.
- Utilizador
- Pessoa que acede à Organização por registo ou convite da CONTRATANTE.
3O serviço
3.1Licença. A CONTRATADA concede à CONTRATANTE uma licença de uso do MEPO, temporária, não exclusiva e intransmissível, para uso interno nas operações da CONTRATANTE e limitada à Organização e às Unidades da Assinatura.
3.2Funcionalidades. A Assinatura dá acesso às funcionalidades do Anexo I incluídas no plano contratado e disponíveis no produto, sem cobrança por Utilizador. A descrição do Anexo I não promete funcionalidades futuras.
3.3Evolução do produto. A CONTRATADA pode melhorar, alterar e retirar funcionalidades. Se retirar uma funcionalidade do Anexo I sem oferecer outra equivalente, a retirada é uma mudança material e segue a secção 17.
3.4Fora do âmbito. A Assinatura não inclui código-fonte, cessão de propriedade intelectual nem desenvolvimento sob encomenda.
3.5Recursos com inteligência artificial. Alguns recursos usam um prestador de inteligência artificial para sugerir a categoria de itens de notas fiscais e os ingredientes de fichas técnicas. O MEPO envia ao prestador só o texto necessário, como descrições de itens, nomes de preparações e nomes de insumos do catálogo, sem nome, e-mail ou identificador de Utilizador, de Organização ou de Unidade. A inteligência artificial apenas propõe: nenhum resultado altera o stock, o custo ou o registo sem a confirmação de um Utilizador. O prestador não pode usar o conteúdo enviado para treinar modelos. A leitura de imagem de nota fiscal está desativada. A CONTRATADA só a ativa com os controlos de privacidade descritos no DPA, e a cada uso o Utilizador confirma que ocultou o CPF (registo fiscal de pessoas singulares do Brasil), o nome e outros dados pessoais do consumidor.
4Plano, preço e moeda
4.1Plano. Ao contratar, a CONTRATANTE escolhe entre o plano Stock e compras e o plano Completo, descritos no Anexo I. Os dois são anuais, com Compromisso de 12 meses. O plano mensal deixou de ser oferecido. O plano, a quantidade de Unidades, o preço, a moeda, o Compromisso e a data de início ficam registados na Assinatura e fazem parte deste contrato.
4.2Preço. O preço é por Unidade por mês, depende do plano contratado, é o mesmo para qualquer quantidade de Unidades e não depende do número de Utilizadores. O preço de cada plano é o apresentado no Checkout e em Definições › Assinatura, no portal, no momento da contratação. Não há taxa de adesão nem de configuração.
4.3Região e moeda. A CONTRATANTE escolhe a Região no registo da Organização, de acordo com o país da sua sede. Na Região Brasil, a cobrança é em reais (BRL). Na Região União Europeia, é em euros (EUR). A moeda fica fixada na primeira Assinatura. Para mudar de Região depois disso, a CONTRATANTE consulta a CONTRATADA. A CONTRATADA não converte valores. O emissor do cartão e o Prestador de Pagamentos podem aplicar câmbio e tarifas próprios. A empresa com sede noutro país consulta a CONTRATADA antes de contratar.
4.4Tributos. O preço na Região Brasil inclui os tributos que a lei brasileira atribui à CONTRATADA. O preço na Região União Europeia não inclui o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nem o tributo equivalente que a lei do país da CONTRATANTE atribua a ela; a CONTRATANTE o recolhe quando for devido. A CONTRATADA emite o documento fiscal que a lei brasileira exige para o serviço.
4.5Mudança de preço. Uma mudança de preço não altera o Ciclo em curso nem o Compromisso do plano anual. Na assinatura mensal que já existia, o novo preço vale a partir do primeiro Ciclo que começar 30 dias ou mais depois do Aviso. Nos planos anuais, o preço da renovação segue a cláusula 15.3.
4.6Subir de plano. O Proprietário pode passar do Stock e compras para o Completo a qualquer momento, em Definições › Assinatura, no portal. A mudança vale na hora. A CONTRATADA cobra, na fatura seguinte, a diferença de preço proporcional aos dias que faltam no Ciclo mensal em curso, por Unidade abrangida. O Compromisso em curso continua o mesmo, e as mensalidades seguintes passam ao preço do Completo.
4.7Descer de plano. A passagem do Completo para o Stock e compras só vale na renovação do Compromisso. O Proprietário pede-a em Definições › Assinatura, no portal, ou por Aviso à CONTRATADA, até ao mesmo prazo do aviso de não renovação da cláusula 15.4, que é de 30 dias antes do fim do Compromisso. Depois desse prazo, a renovação segue no plano atual. Até à renovação, o plano e o preço continuam os do Completo.
4.8Dados fora do plano. O plano contratado não apaga dados. As áreas que ficam fora do plano ficam bloqueadas, e os dados já registados nelas são mantidos, sem eliminação e sem alteração. Os dados voltam a ficar disponíveis quando a CONTRATANTE sobe de plano. A exportação da secção 16 continua a abranger todos os Dados da CONTRATANTE. As regras de preservação e de eliminação de dados depois do fim do contrato e da avaliação gratuita não mudam.
5Cobrança e pagamento
5.1Prestador de Pagamentos. Os pagamentos são online, pelo Prestador de Pagamentos, por cartão ou, na Região Brasil, por boleto (documento de pagamento do Brasil). O Prestador de Pagamentos aplica os seus próprios termos. A CONTRATADA não recebe nem guarda os dados completos do cartão.
5.2Cobrança mensal. As cobranças são mensais e antecipadas. No plano anual, o Compromisso é de 12 meses, com 12 cobranças mensais. Não há pagamento antecipado do ano inteiro.
5.3Início da Assinatura. A Assinatura começa com a confirmação do primeiro pagamento pelo Prestador de Pagamentos. O acesso pago fica disponível desde essa confirmação, e o Proprietário configura a Organização no portal, nos termos do Anexo II.
5.4Fatura e documento fiscal. A fatura e o recibo de cada pagamento ficam no portal de cobrança do Prestador de Pagamentos, aberto em Definições › Assinatura. A CONTRATADA emite o documento fiscal que a lei brasileira exige.
5.5Dados de cobrança. A CONTRATANTE mantém atualizados o e-mail do Proprietário, o CNPJ ou outro número de registo fiscal e o endereço de cobrança.
5.6Falta de pagamento. Quando um pagamento falha, o Prestador de Pagamentos tenta cobrar de novo durante o período de novas tentativas, que em geral dura cerca de duas semanas, e envia à CONTRATANTE os avisos de falha de pagamento. A CONTRATADA não cobra multa, juros nem atualização monetária por atraso. Se o pagamento continuar pendente depois das novas tentativas, a CONTRATADA suspende o acesso, nos termos da cláusula 10.2. O pagamento da fatura em aberto restabelece o acesso.
5.7Encerramento por falta de pagamento. Se a suspensão por falta de pagamento durar 30 dias, a CONTRATADA pode encerrar o contrato por Aviso, com efeito em 10 dias. As mensalidades vencidas até ao encerramento continuam devidas. No plano anual, as mensalidades restantes do Compromisso também continuam devidas, sem multa adicional.
5.8Contestação. A CONTRATANTE que discordar de uma cobrança avisa a CONTRATADA por e-mail e descreve o motivo. A CONTRATADA responde em até 10 Dias úteis. O valor não contestado continua devido.
6Unidades
6.1Unidades da Assinatura. A Assinatura abrange as Unidades registadas nela. A CONTRATANTE regista como Unidade cada base operacional que usa o MEPO.
6.2Nova Unidade. O Proprietário inclui a Unidade nova no portal, depois de ver a estimativa da cobrança proporcional e de confirmar a inclusão, e configura a Unidade no portal. A Unidade entra na cobrança de forma proporcional (pro rata), da data da inclusão até ao fim do Ciclo em curso, pelo preço por Unidade da Assinatura, e o valor proporcional é cobrado na fatura seguinte. Depois, paga a mensalidade inteira. No plano anual, a Unidade adere ao Compromisso em curso.
6.3Retirada de Unidade. Arquivar uma Unidade no portal retira-a da Assinatura, com efeito a partir do Ciclo seguinte e sem cobrança proporcional. No plano anual, produz efeito só na renovação e não reduz a quantidade de Unidades nem as mensalidades do Compromisso. Pausar uma Unidade no portal não a retira da cobrança. O Proprietário também pode pedir a retirada à CONTRATADA pelo canal de suporte do Anexo III.
6.4Uma Organização, uma empresa. Cada Organização pertence a uma CONTRATANTE, que é uma pessoa coletiva. As filiais e os locais atendidos dessa pessoa coletiva são Unidades da mesma Organização, ainda que tenham CNPJ próprio. Outra pessoa coletiva, mesmo do mesmo grupo económico, exige outra Organização e outra Assinatura.
7Avaliação gratuita
7.1Anexo próprio. A avaliação gratuita de 30 dias é regida pelo Anexo IV, que prevalece sobre estas condições durante a avaliação e durante o prazo de preservação dos dados previsto nele.
7.2Passagem para a Assinatura. Se a CONTRATANTE contratar a Assinatura dentro do prazo de preservação previsto no Anexo IV, os Dados da CONTRATANTE inseridos na avaliação passam a seguir este contrato desde o aceite da Assinatura. O período de avaliação não reduz a mensalidade nem o Compromisso.
8Início de utilização, suporte e disponibilidade
8.1Início de utilização. A CONTRATANTE configura e começa a utilizar o MEPO por conta própria, com o guia de primeiros passos do portal e a documentação, nos termos do Anexo II. A Assinatura não inclui implementação acompanhada, reunião nem formação.
8.2Suporte. A CONTRATADA presta suporte por e-mail, nos termos do Anexo III. Os prazos medem a primeira resposta e não a solução.
8.3Disponibilidade. A CONTRATADA procura manter o MEPO disponível, mas não garante disponibilidade ininterrupta nem uma percentagem mínima. Não há créditos de serviço, salvo acordo escrito.
8.4Manutenção. A CONTRATADA pode interromper o MEPO para manutenção, segurança ou evolução. Quando prevê uma interrupção relevante, procura avisar pelo portal ou por e-mail com antecedência.
8.5Serviços adicionais. A Assinatura não inclui serviço de importação ou de migração de dados prestado pela CONTRATADA, integrações, formação, consultoria, relatórios exclusivos nem outros serviços além dos previstos no Anexo II e no Anexo III. Se a CONTRATADA aceitar prestar algum desses serviços, este depende de proposta e de aceite prévios por escrito. A CONTRATADA não cobra serviço adicional sem aceite.
8.6Documentação. A CONTRATADA mantém a documentação do MEPO disponível no portal enquanto a Assinatura estiver ativa.
9Obrigações da CONTRATANTE
9.1Registo. A CONTRATANTE informa dados verdadeiros e atualizados da Organização e do Proprietário.
9.2Utilizadores e credenciais. A CONTRATANTE responde pelos Utilizadores que regista, pelos cargos e permissões que concede e pelo uso de credenciais e dispositivos sob o seu controlo. Ela remove o acesso de quem deixa a empresa e avisa a CONTRATADA, sem demora, ao saber de uso não autorizado de uma conta.
9.3Dados e conteúdo. A CONTRATANTE responde pela legalidade, pela exatidão e pelas autorizações dos Dados da CONTRATANTE e pelas bases legais do tratamento dos Dados Pessoais que insere no MEPO. Ela não insere dados pessoais sensíveis nem dados de crianças: o MEPO não foi feito para tratá-los.
9.4Decisões da operação. O MEPO ajuda a calcular, planear e registar. A CONTRATANTE responde pelas decisões comerciais, fiscais, laborais, sanitárias e nutricionais da sua operação e confere cálculos, sugestões de inteligência artificial e documentos antes de os usar. O MEPO não substitui profissional habilitado.
9.5Informações para o suporte. A CONTRATANTE fornece as informações que o suporte pedir para analisar um pedido. Enquanto a informação pedida não chega, os prazos do pedido ficam suspensos, e a demora não é incumprimento da CONTRATADA.
9.6Guarda de documentos. A CONTRATANTE guarda os documentos fiscais e os outros registos que a lei manda guardar e exporta os de que precisar antes do fim da Assinatura ou da avaliação gratuita. A CONTRATADA não é depositária desses documentos.
10Uso aceitável e suspensão
10.1Uso aceitável. A CONTRATANTE e os Utilizadores não podem:
- (a)aceder a áreas, contas, sistemas ou dados sem autorização, nem testar a segurança do MEPO sem autorização prévia e escrita da CONTRATADA;
- (b)usar o MEPO para fraude, spam, conteúdo ilícito ou violação de direitos de terceiros, inclusive de privacidade e de propriedade intelectual;
- (c)copiar, descompilar ou fazer engenharia reversa do MEPO, nem extrair dados em massa por meios automatizados que o MEPO não ofereça;
- (d)enviar código malicioso ou sobrecarregar o MEPO de forma desproporcional ao uso normal;
- (e)revender, sublicenciar ou oferecer o MEPO a terceiros, nem usá-lo para criar produto concorrente;
- (f)contornar limites técnicos, medidas de segurança ou a cobrança por Unidade.
10.2Casos de suspensão. A CONTRATADA pode suspender o acesso, no todo ou em parte, nestes casos:
- (a)falta de pagamento, nos termos da cláusula 5.6;
- (b)violação da cláusula 10.1 ou da lei;
- (c)risco à segurança do MEPO, de outros clientes ou de terceiros;
- (d)ordem de autoridade competente.
10.3Como a suspensão funciona. A suspensão é proporcional e dura o tempo necessário. A CONTRATADA avisa a CONTRATANTE antes ou, se o risco exigir ação imediata, logo depois. Na suspensão por falta de pagamento, o MEPO continua a permitir consultar e exportar os dados e não permite alterá-los. Nos demais casos, a CONTRATADA mantém a consulta e a exportação, salvo se o motivo da suspensão o impedir, como ordem de autoridade ou risco grave de segurança. Os dados são preservados. A CONTRATADA restabelece o acesso quando o motivo termina.
11Propriedade intelectual
11.1O MEPO. O MEPO, o código, as marcas, a documentação, a interface e as bases de dados do serviço pertencem à CONTRATADA ou aos seus licenciantes. A CONTRATANTE não recebe nenhum direito além da licença da cláusula 3.1.
11.2Os Dados da CONTRATANTE. Os Dados da CONTRATANTE continuam a ser dela. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a tratá-los só para prestar o serviço, proteger o MEPO, cumprir obrigações legais e seguir instruções lícitas, nos termos do DPA.
11.3Sugestões. A CONTRATADA pode usar as sugestões e os comentários da CONTRATANTE sobre o MEPO, sem pagar nada e sem identificar a CONTRATANTE.
11.4Dados de utilização. A CONTRATADA pode usar dados de utilização do MEPO, como eventos, contagens e medidas de desempenho, sem o conteúdo dos Dados da CONTRATANTE e sem identificar pessoas, para operar, proteger e melhorar o MEPO. O uso de dados que identificam pessoas, como a utilização do portal pelos Utilizadores, segue a Política de Privacidade.
11.5Nomes e marcas. Nenhuma das partes usa o nome ou a marca da outra, como cliente ou como fornecedora, sem autorização escrita.
12Confidencialidade
12.1Informação confidencial. Informação confidencial é a informação não pública que uma parte revela à outra e que a recetora sabe, ou deveria saber, que é confidencial. Inclui os Dados da CONTRATANTE, os preços negociados, a documentação técnica não pública e as vulnerabilidades do MEPO.
12.2Deveres de sigilo. Cada parte:
- (a)usa a informação confidencial da outra só para cumprir este contrato;
- (b)protege essa informação com o mesmo cuidado que dá à sua, e no mínimo com cuidado razoável;
- (c)limita o acesso a quem precisa dela e deve o mesmo sigilo, como empregados, prestadores e subcontratantes ulteriores.
12.3Exceções. Não é confidencial a informação que:
- (a)é ou se torna pública sem violação deste contrato;
- (b)a recetora já conhecia legitimamente;
- (c)a recetora recebe de terceiro autorizado;
- (d)a recetora desenvolve de forma independente.
12.4Divulgação exigida por lei. Se a lei ou uma autoridade exigir a divulgação, a parte revela só o necessário e, quando a lei permitir, avisa a outra antes.
12.5Prazo. O dever de confidencialidade dura 5 anos depois do fim do contrato. Segredos comerciais continuam protegidos enquanto forem segredos. Os Dados Pessoais seguem o DPA.
13Proteção de dados e segurança
13.1Lei aplicável. Cada parte cumpre a lei de proteção de dados que se aplica a ela, em especial a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, LGPD) e, quando se aplicar, o Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, RGPD).
13.2Papéis. Quanto aos Dados Pessoais que a CONTRATANTE insere no MEPO, a CONTRATANTE é a responsável pelo tratamento (“controlador” na LGPD) e a CONTRATADA é a subcontratante (“operador” na LGPD). A CONTRATADA é responsável pelo tratamento independente dos dados de conta, de contrato, de cobrança, de segurança e de uso do portal e do site, nos termos da Política de Privacidade.
13.3DPA. O DPA faz parte deste contrato e regula o tratamento que a CONTRATADA faz como subcontratante: instruções, subcontratantes ulteriores, segurança, incidentes, transferências internacionais, auditoria e eliminação.
13.4Segurança. A CONTRATADA adota as medidas de segurança do Apêndice V.18 do DPA. Nenhum sistema é totalmente seguro. A CONTRATANTE responde pela segurança dos Utilizadores, das credenciais, dos dispositivos e das configurações sob o seu controlo.
13.5Medidas adicionais. A CONTRATADA pode orçar medidas de segurança ou de conformidade que a CONTRATANTE pedir além das previstas, sem prejuízo das medidas urgentes razoáveis para conter um risco.
14Responsabilidade
14.1Danos diretos. Cada parte responde pelos danos diretos que causar à outra ao incumprir este contrato, desde que comprovados e ligados ao incumprimento por nexo causal.
14.2Danos excluídos. Na máxima extensão que a lei permitir, nenhuma das partes responde por danos indiretos, lucros cessantes, perda de receita, de oportunidade ou de clientes.
14.3Limite. A responsabilidade total de cada parte por todos os danos ligados a este contrato fica limitada ao valor que a CONTRATANTE pagou à CONTRATADA pela Assinatura nos 12 meses anteriores ao facto que originou a reclamação. Se o contrato tiver menos de 12 meses, o limite é o valor das mensalidades de 12 meses, calculado pelo preço da Assinatura vigente.
14.4Exceções. O limite da cláusula 14.3 e a exclusão da cláusula 14.2 não valem para:
- (a)dolo ou negligência grosseira;
- (b)a obrigação da CONTRATANTE de pagar a Assinatura;
- (c)a violação dos direitos de propriedade intelectual da outra parte;
- (d)o que a lei não permita limitar.
14.5Falhas de terceiros. A CONTRATADA responde pelos subcontratantes ulteriores e pelos fornecedores que escolhe para prestar o serviço. Não responde por falha de serviço que a CONTRATANTE contrata ou usa por conta própria, nem por falha de serviço que a CONTRATADA não controla, como a internet, as redes de telecomunicações e os sistemas públicos de consulta de notas fiscais.
14.6Conteúdo e decisões. A CONTRATADA não responde pelos Dados da CONTRATANTE, pelas decisões da CONTRATANTE nem pelo uso de resultados sem a conferência prevista na cláusula 9.4, salvo culpa da CONTRATADA.
14.7Titulares de dados. Esta secção não limita os direitos dos titulares de dados nem a responsabilidade de cada parte perante eles, nos termos da lei de proteção de dados.
14.8Mitigação. Cada parte toma medidas razoáveis para reduzir os danos que sofrer.
15Vigência, renovação e fim
15.1Assinatura mensal anterior. O plano mensal deixou de ser oferecido para novas contratações. A assinatura mensal que já existia continua no plano Completo, com prazo indeterminado e sem fidelização, até ser encerrada. O Proprietário pode cancelá-la a qualquer momento, em Definições › Assinatura › Gerir assinatura, no portal. O cancelamento vale no fim do Ciclo em curso e não gera restituição do Ciclo já iniciado.
15.2Planos anuais. Os planos Estoque e compras e Completo duram 12 meses desde o início da Assinatura e renova automaticamente por mais 12 meses, salvo Aviso de não renovação da CONTRATANTE, nos termos da cláusula 15.4.
15.3Preço da renovação. A CONTRATADA informa o preço da renovação por e-mail ao Proprietário, com pelo menos 45 dias de antecedência do fim do Compromisso. A renovação cobra o preço vigente do plano contratado, na moeda da Assinatura, que é o valor informado no e-mail. Na renovação, a quantidade de Unidades é a das Unidades abrangidas pela Assinatura na data da renovação.
15.4Não renovar. Para não renovar, o Proprietário escolhe “Não renovar” em Definições › Assinatura, no portal, ou envia Aviso à CONTRATADA, com pelo menos 30 dias de antecedência do fim do Compromisso. A Assinatura termina no fim do Compromisso. O Proprietário pode desfazer o aviso dentro do mesmo prazo.
15.5Encerramento antecipado do plano anual. Se a CONTRATANTE encerrar o plano anual antes do fim do Compromisso sem que a CONTRATADA tenha incumprido o contrato, as mensalidades restantes continuam devidas, sem multa adicional. Se os pagamentos continuarem em dia, o acesso segue até ao fim do Compromisso. O pedido de encerramento do acesso não extingue as mensalidades.
15.6Fim pela CONTRATADA sem incumprimento. A CONTRATADA pode deixar de renovar o plano anual, ou encerrar a assinatura mensal anterior, por Aviso com pelo menos 60 dias de antecedência. Nesse caso, restitui o valor pago por qualquer período que a CONTRATANTE não chegue a usar.
15.7Rescisão imediata. Qualquer parte pode rescindir o contrato de imediato, por Aviso, em caso de fraude, uso ilícito, violação grave de confidencialidade ou de propriedade intelectual, insolvência que comprometa a execução ou risco urgente à segurança.
15.8Incumprimento material. Em outro incumprimento material, a parte prejudicada envia Aviso que o descreve e dá 10 Dias úteis para a correção. Se o incumprimento não for corrigido, ela pode rescindir o contrato por culpa da outra parte.
15.9Rescisão por culpa da CONTRATADA. Se a CONTRATANTE rescindir o contrato por incumprimento material da CONTRATADA não corrigido, cessam as cobranças futuras. A CONTRATADA restitui o valor proporcional pago e não usado do Ciclo e a parcela de serviços adicionais paga e comprovadamente não executada.
15.10Efeitos do fim. Com o fim, o acesso operacional cessa. A CONTRATANTE exporta os dados nos termos da secção 16. Continuam a valer as cláusulas que, pela sua natureza, devem continuar: confidencialidade, responsabilidade, propriedade intelectual, pagamentos devidos, eliminação de dados e foro.
16Exportação de dados e mudança de prestador
16.1Direito de exportar. A CONTRATANTE pode exportar os Dados da CONTRATANTE durante a Assinatura e depois do fim, qualquer que seja o motivo do fim, nos termos desta secção.
16.2Pedido de saída. Para trocar o MEPO por outro prestador ou levar os dados para infraestrutura própria, o Proprietário envia Aviso. Na assinatura mensal anterior, o Aviso vale como cancelamento no fim do Ciclo em curso, nos termos da cláusula 15.1. Nos planos anuais, segue a cláusula 15.4 e não afasta o Compromisso. Em nenhum caso o prazo do Aviso passa de dois meses.
16.3Período de transição. A pedido da CONTRATANTE, o contrato continua a valer por até 30 dias consecutivos depois do fim do aviso, com a mensalidade proporcional aos dias. Nesse período, a CONTRATADA presta assistência razoável, mantém o serviço e a sua segurança e informa os riscos de continuidade que conhecer.
16.4O que se exporta. A CONTRATANTE pode obter todos os Dados da CONTRATANTE: registos, fichas técnicas, ementas, movimentos de stock, documentos fiscais, medições, dados financeiros, ficheiros enviados e o histórico de auditoria da Organização. Utiliza as funções de exportação do portal e, para o que elas não cobrirem, o Proprietário pede a exportação por e-mail, e a CONTRATADA entrega-a em até 15 Dias úteis. O formato é estruturado, de uso comum e legível por máquina, como CSV ou JSON, e os ficheiros seguem no formato original. Não se exportam o código-fonte, as configurações internas e os registos de infraestrutura do MEPO, nem dados de outros clientes.
16.5Prazo para recuperar. Os dados ficam disponíveis para consulta e exportação por 30 dias consecutivos depois do fim do contrato ou do período de transição, o que ocorrer por último. Depois, a CONTRATADA os elimina, nos termos do DPA.
16.6Sem condição de pagamento. A exportação não depende de pagamento. A CONTRATADA pode cobrar os valores devidos por outros meios.
16.7Custo. A exportação padrão, feita no portal ou pedida ao suporte, não tem custo. A CONTRATADA orça o trabalho de migração que vá além da exportação padrão, e a CONTRATANTE o aprova antes. Para a CONTRATANTE na União Europeia, o orçamento respeita os limites que a lei da União Europeia impõe a encargos de mudança de prestador.
17Alterações a este contrato
17.1Quem pode mudar. A CONTRATADA pode atualizar estes Termos, inclusive os anexos.
17.2Mudança material. Mudança material é a que reduz direitos da CONTRATANTE, cria ou aumenta obrigações dela ou altera preço, Compromisso, renovação, responsabilidade, uso de dados ou foro. Para uma mudança material, a CONTRATADA envia Aviso ao Proprietário com pelo menos 30 dias de antecedência da data em que a mudança passa a valer e publica a nova versão em mepo.so/termos. O Aviso diz o que muda, quando a mudança passa a valer e onde ler o texto completo.
17.3Outras mudanças. Correção de erro, esclarecimento que não altera direitos, atualização de dados de contacto e mudança que amplia direitos da CONTRATANTE valem desde a publicação, com a nova data de atualização.
17.4Mudança exigida por lei ou por segurança. Mudança exigida por lei, por ordem de autoridade ou por risco grave de segurança pode valer em prazo menor, com Aviso o mais cedo possível.
17.5Ciclo em curso. Nenhuma mudança altera o preço e a moeda do Ciclo em curso, nem os do plano anual até ao fim do Compromisso.
17.6Direito de encerrar. A CONTRATANTE que não concordar com uma mudança material pode encerrar o contrato, por Aviso enviado antes da data em que a mudança passa a valer. O contrato termina nessa data. Não são devidas as mensalidades do plano anual com vencimento depois dela, e a CONTRATADA restitui o valor pago e não usado. A secção 16 aplica-se.
17.7Continuidade. Se a CONTRATANTE não encerrar o contrato até à data em que a mudança passa a valer e continuar a usar o MEPO, aceita a nova versão.
17.8Versão aplicável. A versão que se aplica à CONTRATANTE é a do aceite ou a da última mudança que passou a valer para ela.
17.9Subcontratantes ulteriores. A mudança de subcontratantes ulteriores segue o DPA e não exige a aplicação desta secção.
18Avisos
18.1Avisos da CONTRATADA. A CONTRATADA envia os Avisos ao e-mail de cada Proprietário registado no MEPO e, se a lei exigir outro meio, também por ele.
18.2Avisos da CONTRATANTE. A CONTRATANTE envia os Avisos para contato@mepo.so.
18.3Receção. Considera-se recebido o Aviso no Dia útil seguinte ao envio, salvo se o e-mail voltar com falha.
18.4E-mail atualizado. A CONTRATANTE mantém atualizado o e-mail do Proprietário. O Aviso enviado ao e-mail registado vale mesmo que ninguém o leia.
18.5Avisos no portal. A CONTRATADA pode complementar um Aviso com mensagens no portal.
19Disposições gerais
19.1Acordo integral. Este contrato é o acordo completo entre as partes sobre o MEPO e substitui entendimentos anteriores sobre o mesmo assunto. Promessa feita em conversa e ausente dos documentos deste contrato não o altera.
19.2Cessão. A CONTRATANTE só cede este contrato com consentimento escrito da CONTRATADA. A CONTRATADA pode cedê-lo a uma empresa do seu grupo ou à sucessora em reorganização societária, com Aviso, desde que mantenha as garantias de proteção de dados.
19.3Independência. As partes são independentes. Este contrato não cria sociedade, mandato, representação ou vínculo de emprego.
19.4Tolerância e invalidade. A tolerância não é renúncia. Se uma cláusula for inválida, as demais continuam a valer.
19.5Força maior. Evento inevitável e fora do controlo razoável de uma parte suspende as obrigações afetadas enquanto durar, se a parte avisar a outra e procurar reduzir o efeito. Falta de recursos financeiros ou de pessoal e planeamento ordinário não são força maior. Se a impossibilidade durar 60 dias, qualquer parte pode rescindir o contrato, e os serviços já prestados continuam devidos.
19.6Conformidade. Cada parte cumpre as leis anticorrupção e de sanções económicas que se aplicam a ela, como a Lei n.º 12.846/2013 (lei brasileira anticorrupção).
19.7Idioma. Este contrato é redigido em português do Brasil. As traduções publicadas em outros idiomas servem à conveniência da CONTRATANTE e, se houver diferença, prevalece a versão em português do Brasil.
19.8Subcontratação. A CONTRATADA pode recorrer a prestadores de serviços, inclusive no estrangeiro, e continua responsável pelo âmbito contratado, nos termos da cláusula 14.5 e do DPA.
20Lei, foro e normas obrigatórias
20.1Lei aplicável. Este contrato é regido pela lei brasileira.
20.2Negociação e foro. Antes de qualquer ação, as partes tentam resolver a controvérsia por negociação durante 15 dias, contados do Aviso da parte que a levantar. Depois disso, fica eleito o foro da Comarca de Manaus/AM. A CONTRATADA também pode cobrar valores devidos no foro da sede da CONTRATANTE. Essas regras valem sem prejuízo da competência que a lei não permita afastar.
20.3Contratação empresarial. Como a CONTRATANTE contrata o MEPO para a sua atividade empresarial, não se aplicam a este contrato as normas de proteção do consumidor, como o Código de Defesa do Consumidor do Brasil (Lei n.º 8.078/1990) e o direito de retratação em contratos à distância.
20.4Normas obrigatórias. Normas de ordem pública que se apliquem à CONTRATANTE ou ao serviço, como as de proteção de dados e as da União Europeia sobre a mudança de prestador de serviços de dados, continuam a valer. Se uma norma obrigatória exigir tratamento diferente do deste contrato, vale a norma, e o restante do contrato permanece.
20.5Cláusulas contratuais-tipo. As Cláusulas contratuais-tipo incorporadas ao DPA seguem a lei e o foro que elas indicam. O restante do DPA segue a lei e o foro destes Termos.
Anexo I: Âmbito funcional
A Assinatura abrange as áreas abaixo, conforme o plano contratado e as funcionalidades disponíveis no produto. O plano Estoque e compras inclui as áreas e os painéis marcados para os dois planos. O plano Completo inclui todas as áreas. A avaliação gratuita inclui o produto inteiro. A descrição não promete funcionalidades futuras.
| Área | O que inclui | Plano |
|---|---|---|
| Administração | Unidades, registos, membros, cargos e permissões. | Os dois planos |
| Stock e Compras | Saldos, movimentos, catálogo de insumos, fornecedores e marcas, notas fiscais brasileiras (só na Região Brasil), solicitações de compra, lista de compras, cotações, comparação de preços, pedidos, recebimentos e alçadas de aprovação. | Os dois planos |
| Fichas e Ementas | Receitas, custos, rendimentos e planeamento operacional. | Só o Completo |
| Contratos e Pedidos | Operadora, Contratantes, Unidades, pedidos e faturação. | Só o Completo |
| Produção e Medição | Plano diário, materiais, perdas e refeições previstas, servidas, informadas e faturáveis. | Só o Completo |
| Financeiro e Rentabilidade | Contas, despesas, medições, fechamentos, custos, margens e resultados. | Só o Completo |
| Ocorrências e Conformidade | Pendências, responsáveis, obrigações, documentos e evidências. | Só o Completo |
| Inteligência e Auditoria | Painéis, exceções e histórico de exclusões, rejeições, confirmações e dados anteriores. | Painéis de estoque e compras: os dois planos. Demais painéis: só o Completo. |
Anexo II: Início de utilização
A CONTRATANTE começa a utilizar o MEPO por conta própria. A Assinatura não inclui implementação acompanhada e não tem taxa de adesão nem de configuração.
| Item | O que inclui |
|---|---|
| Primeiros passos | Lista de primeiros passos e tour guiado dentro do portal. |
| Configuração | O Proprietário cria as Unidades, convida os Utilizadores e define cargos, permissões e parâmetros no portal. |
| Documentação | Documentação do MEPO no portal, enquanto a Assinatura estiver ativa. |
| Suporte | Suporte por e-mail, nos termos do Anexo III. |
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Implementação acompanhada | Reunião, formação, sessão de acompanhamento ou visita, remotos ou presenciais. |
| Dados | Importação, migração, extração, introdução manual, limpeza, deduplicação ou correção de dados feitas pela CONTRATADA. As ferramentas de importação do portal estão incluídas. |
| Integrações | Integração por API, engenharia reversa ou scraping. |
| Desenvolvimento | Desenvolvimento, personalização ou relatório exclusivo. |
| Operação | Configuração ou operação do MEPO pela CONTRATADA. |
A CONTRATANTE forma a própria equipa com o guia do portal e a documentação. Serviços fora da Assinatura seguem a cláusula 8.5.
Anexo III: Suporte e SLA
O suporte está incluído na Assinatura e é prestado por e-mail.
| Item | Regra |
|---|---|
| Canal | E-mail: contato@mepo.so. A CONTRATADA pode informar outro canal por Aviso. |
| Horário de atendimento | Das 8h às 18h de cada Dia útil, na hora de Brasília (UTC−3). Horas úteis são as horas desse horário. |
| Monitorização | O MEPO verifica a saúde do serviço e regista erros de forma automática, 24 horas por dia, 7 dias por semana. O atendimento por pessoas segue o horário de atendimento: fora dele, os pedidos e os alertas, inclusive de segurança, são analisados no início do horário de atendimento seguinte. |
| Quem abre o pedido | Um Utilizador da Organização, a partir do e-mail registado no MEPO. |
| Gravidade | Exemplo | Primeira resposta |
|---|---|---|
| P1 | Sistema indisponível ou incidente grave | 4 horas úteis |
| P2 | Fluxo essencial indisponível | 1 Dia útil |
| P3 | Erro localizado com alternativa | 3 Dias úteis |
| P4 | Dúvida, melhoria ou solicitação | 5 Dias úteis |
| Tema | Regra |
|---|---|
| Prazo | O prazo mede a primeira resposta, e não a solução. Começa com a receção do e-mail, se o e-mail chegar no horário de atendimento, ou no início do horário de atendimento seguinte, e só corre nesse horário. O pedido P1 recebe atualizações periódicas enquanto durar. |
| Cobertura | O suporte cobre incidentes, erros e dúvidas de utilização. Não cobre consultoria, formação, configuração ou operação do MEPO pela CONTRATADA, migração, personalização nem desenvolvimento. |
| Registo do pedido | O e-mail informa a Organização e a Unidade, o nome e a função de quem pede, a descrição do problema, o horário aproximado, o ecrã ou o fluxo e a evidência disponível, sem enviar palavra-passe, token nem credencial. |
| Classificação | A CONTRATADA pode unir pedidos duplicados e corrigir a gravidade informada, quando a análise mostrar impacto diferente. |
| Disponibilidade | Não há garantia de disponibilidade em percentagem nem créditos de serviço, salvo acordo escrito. |
Anexo IV: Avaliação gratuita
Este anexo vale para a avaliação gratuita do MEPO. A avaliação permite conhecer o produto antes de contratar, sem cobrança automática e sem fidelização. Quem inicia a avaliação aceita estes Termos de Serviço, com este anexo em destaque.
IV.1Aceite e partes
IV.1.1Partes e poderes. Neste anexo, CONTRATANTE é a empresa em nome da qual o Utilizador aceita a avaliação, mesmo que ainda não tenha contratado a Assinatura. O Utilizador declara que tem poderes para aceitar em nome da CONTRATANTE e que a CONTRATANTE usa o MEPO para a sua atividade empresarial.
IV.1.2Aceite da avaliação. O Utilizador aceita estes Termos de Serviço ao iniciar a avaliação, com este anexo em destaque. O MEPO regista o aceite, com a versão e o hash de integridade (SHA-256) do texto em português, como os Termos de Serviço descrevem.
IV.1.3Outros documentos. Durante a avaliação vale também o Anexo de Tratamento de Dados, na versão em vigor no aceite. A Política de Privacidade explica como a CONTRATADA trata os dados de conta. Os termos definidos nestes Termos de Serviço têm o mesmo significado aqui.
IV.2Duração e limites
IV.2.1Duração. A avaliação dura 30 dias consecutivos, a contar do aceite destes Termos de Serviço.
IV.2.2Limites. A avaliação abrange uma Organização, uma Unidade e um Utilizador, com o mesmo produto que os clientes têm.
IV.2.3Uma avaliação. Cada Utilizador e cada empresa têm direito a uma avaliação. Só a CONTRATADA pode reiniciá-la.
IV.3O que está incluído
IV.3.1Incluído. Estão incluídos o uso do produto para avaliação, o guia de primeiros passos do portal e a documentação.
IV.3.2Não incluído. Não estão incluídos a reunião, a formação, a importação, a migração ou a limpeza de dados, a integração, a personalização, os prazos de resposta do suporte nem o acordo de nível de serviço.
IV.3.3Uso na operação. A avaliação não é para uso crítico. A CONTRATANTE não a usa como sistema oficial da sua operação.
IV.4Estado da avaliação e responsabilidade
IV.4.1Estado da avaliação. Por ser gratuita, a avaliação é oferecida no estado em que está, sem os compromissos de disponibilidade e de suporte dos Termos de Serviço.
IV.4.2Responsabilidade. A responsabilidade da CONTRATADA pela avaliação fica limitada aos danos diretos causados por dolo ou negligência grosseira. Esse limite não afeta o que a lei não permita limitar.
IV.5Deveres do Utilizador e da CONTRATANTE
IV.5.1Credenciais e uso aceitável. O Utilizador protege as suas credenciais e usa o MEPO de acordo com as regras de utilização aceitável dos Termos de Serviço.
IV.5.2Dados inseridos. A CONTRATANTE insere só dados que pode tratar. Ela não insere dados pessoais sensíveis nem dados de crianças.
IV.5.3Documentos fiscais. A guarda dos documentos fiscais e dos outros documentos que a lei manda conservar é obrigação da CONTRATANTE, como contribuinte. A avaliação não serve para os guardar. A CONTRATANTE exporta, enquanto a avaliação estiver ativa, o de que precisar para os conservar, porque depois do fim o acesso fica bloqueado e não permite exportar.
IV.6Dados e fim da avaliação
IV.6.1Preservação dos dados. Ao fim dos 30 dias, o acesso operacional termina e os dados ficam bloqueados. O Utilizador ainda pode entrar no portal, mas só vê a mensagem de encerramento, o canal de contacto e a contratação da Assinatura. Ao aceitar este anexo, a CONTRATANTE instrui a CONTRATADA a preservar os dados da avaliação por 12 meses depois do fim, para poder contratar e retomá-los. Depois desse prazo, a CONTRATADA elimina a Organização criada para a avaliação, inclusive os ficheiros enviados e os documentos fiscais. As cópias de segurança são eliminadas no ciclo normal de expiração, que não passa de 90 dias.
IV.6.2Eliminação antes do prazo. O Proprietário pode pedir, por e-mail para contato@mepo.so, que a CONTRATADA elimine os dados da avaliação antes desse prazo. A CONTRATADA atende o pedido em até 15 dias, depois de confirmar que ele vem do Proprietário. A eliminação é definitiva, e uma contratação posterior começa sem esses dados.
IV.6.3Tratamento de dados. A CONTRATADA trata os dados da avaliação como subcontratante, nos termos do Anexo de Tratamento de Dados. O tratamento dos dados de conta segue a Política de Privacidade.
IV.6.4Exportação. O Utilizador pode exportar os dados enquanto a avaliação estiver ativa.
IV.7Sem cobrança nem conversão automática
IV.7.1Sem cobrança. A avaliação não tem cobrança, fidelização nem conversão automática em plano pago. O encerramento não cria dívida.
IV.7.2Como contratar. Para contratar, o Proprietário subscreve um plano no portal e aceita estes Termos de Serviço no pagamento. Se isso ocorrer dentro do prazo de preservação previsto neste anexo, os dados da avaliação são desbloqueados e passam a seguir a Assinatura desde o aceite da Assinatura. O período de avaliação não reduz a mensalidade nem o Compromisso.
IV.8Revogação
IV.8.1Revogação. A CONTRATADA pode encerrar a avaliação de imediato, por Aviso, em caso de fraude, uso ilícito ou violação destes Termos de Serviço, e regista o motivo. Em qualquer encerramento antecipado, os dados seguem a preservação e a eliminação previstas neste anexo, contadas da data do encerramento.
Anexo V: Tratamento de dados
Este anexo regula o tratamento de dados pessoais que a CONTRATADA faz em nome da CONTRATANTE ao prestar o MEPO. Faz parte dos Termos de Serviço.
V.1Objeto, âmbito e documentos
V.1.1Objeto. Este DPA regula o tratamento dos Dados Pessoais da CONTRATANTE pela CONTRATADA, como subcontratante, para prestar o MEPO.
V.1.2Parte dos Termos. Este DPA é um anexo destes Termos de Serviço. Os termos definidos nos Termos têm o mesmo significado aqui.
V.1.3Legislação. Aplicam-se a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD), Lei n.º 13.709/2018, e, quando o tratamento estiver sujeito ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), Regulamento (UE) 2016/679, também o RGPD. Onde as duas leis diferirem, vale a regra mais protetora do titular dos dados.
V.1.4Prevalência. Em matéria de proteção de dados pessoais, este DPA prevalece sobre as demais partes destes Termos. As Cláusulas contratuais-tipo prevalecem sobre este DPA quando se aplicarem.
V.2Definições
Além dos termos definidos no contrato, valem estas definições.
- CCP
- Cláusulas contratuais-tipo da Comissão Europeia, anexas à Decisão de Execução (UE) 2021/914 da Comissão.
- Responsável pelo tratamento
- Quem decide sobre o tratamento de Dados Pessoais (“controlador” na LGPD e “controller” no RGPD).
- Dados Pessoais da CONTRATANTE
- Dados Pessoais contidos nos Dados da CONTRATANTE e tratados pela CONTRATADA como subcontratante.
- RGPD
- Regulamento (UE) 2016/679.
- Incidente
- Violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados a Dados Pessoais da CONTRATANTE.
- LGPD
- Lei n.º 13.709/2018.
- Subcontratante
- Quem trata Dados Pessoais em nome do responsável pelo tratamento (“operador” na LGPD e “processor” no RGPD).
- Subcontratante ulterior
- Terceiro que a CONTRATADA contrata e que trata Dados Pessoais da CONTRATANTE.
- Titular dos dados
- Pessoa singular a quem se referem os Dados Pessoais.
- Tratamento
- Qualquer operação com Dados Pessoais, como recolha, armazenamento, consulta, utilização, transmissão e eliminação.
V.3Papéis
V.3.1CONTRATANTE responsável pelo tratamento. Quanto aos Dados Pessoais da CONTRATANTE, a CONTRATANTE é a responsável pelo tratamento e a CONTRATADA é a subcontratante.
V.3.2CONTRATADA responsável pelo tratamento. A CONTRATADA é responsável pelo tratamento independente dos dados de conta e de contrato, de cobrança, de segurança, de utilização do portal e do site e das suas obrigações legais. Esses tratamentos seguem a Política de Privacidade e não este DPA.
V.3.3Responsabilidades da CONTRATANTE. A CONTRATANTE:
- (a)tem base legal para tratar os Dados Pessoais da CONTRATANTE e para pedir que a CONTRATADA os trate;
- (b)informa os titulares dos dados como a lei exige;
- (c)dá instruções lícitas;
- (d)gere os Utilizadores e as suas permissões;
- (e)não insere dados pessoais sensíveis nem dados de crianças.
V.3.4Dados sensíveis. O MEPO não foi feito para dados pessoais sensíveis, como dados de saúde ou biométricos. A CONTRATANTE não os insere, nem em campos de texto livre.
V.4Instruções
V.4.1Instruções documentadas. A CONTRATADA trata os Dados Pessoais da CONTRATANTE somente para prestar o MEPO, conforme o contrato, este DPA, a utilização que a CONTRATANTE e os Utilizadores fazem das funcionalidades e as instruções escritas e lícitas da CONTRATANTE.
V.4.2Instrução ilícita. Se considerar que uma instrução viola a lei, a CONTRATADA avisa a CONTRATANTE e pode deixar de a cumprir até que a CONTRATANTE a confirme ou a altere.
V.4.3Outras finalidades. A CONTRATADA não trata os Dados Pessoais da CONTRATANTE para finalidade própria, não os vende e não os partilha, salvo nos casos previstos neste DPA ou quando a lei exigir.
V.4.4Exigência legal. Se a lei exigir que a CONTRATADA trate os dados fora das instruções, ela informa a CONTRATANTE antes, salvo se a lei proibir.
V.4.5Leitura de imagem de nota fiscal. A leitura de imagem de nota fiscal por prestador externo está desativada. A CONTRATADA só a ativa quando estiverem comprovados estes controlos:
- (a)acordo empresarial de tratamento de dados com o prestador;
- (b)processamento nos Estados Unidos;
- (c)retenção do conteúdo pelo prestador por no máximo 30 dias, para monitorizar abuso;
- (d)proibição de usar o conteúdo para treinar modelos;
- (e)nenhuma imagem guardada pela CONTRATADA e nenhum identificador de Utilizador, de Organização ou de Unidade enviado ao prestador.
V.4.6Utilização do recurso ativado. Com o recurso ativado, o Utilizador confirma, a cada uso, que ocultou o CPF (registo fiscal de pessoas singulares do Brasil), o nome e outros dados pessoais do consumidor e aceita o aviso de privacidade, e a CONTRATADA regista esse aceite junto ao documento. O resultado exige sempre a revisão de um Utilizador antes de qualquer efeito no stock. Se não for possível ocultar os dados do consumidor, o Utilizador usa o código QR, a chave de acesso, o XML ou a entrada manual.
V.5Confidencialidade
V.5.1Pessoas autorizadas. A CONTRATADA limita o acesso aos Dados Pessoais da CONTRATANTE às pessoas que precisam dele para prestar o serviço, e essas pessoas assumem dever de confidencialidade.
V.6Segurança
V.6.1Medidas. A CONTRATADA adota as medidas técnicas e organizativas do Apêndice V.18, adequadas ao risco, e mantém-nas enquanto tratar os Dados Pessoais da CONTRATANTE.
V.6.2Evolução das medidas. A CONTRATADA pode atualizar essas medidas, desde que não reduza o nível de proteção.
V.6.3Responsabilidade da CONTRATANTE. A CONTRATANTE protege as credenciais, os dispositivos e as configurações sob o seu controlo e atribui a cada Utilizador só as permissões de que ele precisa.
V.7Subcontratantes ulteriores
V.7.1Autorização geral. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a contratar os subcontratantes ulteriores da Tabela A do Apêndice V.19.
V.7.2Contrato com o subcontratante ulterior. A CONTRATADA contrata cada subcontratante ulterior por escrito, com obrigações de proteção de dados equivalentes às deste DPA, e continua responsável perante a CONTRATANTE pelo cumprimento delas.
V.7.3Aviso de mudança. Antes de incluir ou substituir um subcontratante ulterior, a CONTRATADA atualiza o Apêndice V.19 e avisa o Proprietário por e-mail, com pelo menos 30 dias de antecedência. O aviso informa o nome do subcontratante ulterior, a finalidade, os dados, o país e o mecanismo de transferência.
V.7.4Objeção. A CONTRATANTE pode opor-se à mudança, por e-mail e em até 15 dias depois do aviso, se tiver motivo razoável de proteção de dados. As partes procuram uma solução de boa-fé. Enquanto a objeção estiver pendente, a CONTRATADA não usa o novo subcontratante ulterior para Dados Pessoais da CONTRATANTE, quando for tecnicamente possível. Se não houver solução em 30 dias da objeção, a CONTRATANTE pode encerrar a parte afetada do serviço, ou o contrato, por Aviso. Nesse caso, não são devidas as mensalidades do plano anual com vencimento depois do encerramento, e a CONTRATADA restitui o valor pago e não usado.
V.7.5Substituição urgente. Se um subcontratante ulterior deixar de prestar o serviço ou houver risco de segurança, a CONTRATADA pode substituí-lo sem o prazo da cláusula V.7.3 e avisa logo depois. A objeção segue a cláusula V.7.4.
V.7.6Fornecedores sem Dados Pessoais da CONTRATANTE. Fornecedor que não trata Dados Pessoais da CONTRATANTE não é subcontratante ulterior. A Tabela B do Apêndice V.19 lista os fornecedores da CONTRATADA para os dados que ela controla, por transparência.
V.8Transferências internacionais
V.8.1Onde os dados ficam. Os Dados Pessoais da CONTRATANTE de todas as Regiões são tratados na mesma infraestrutura da CONTRATADA e nos países dos subcontratantes ulteriores do Apêndice V.19.
V.8.2Da União Europeia para a CONTRATADA. Quando o RGPD se aplicar aos Dados Pessoais da CONTRATANTE, a transferência para a CONTRATADA, no Brasil, é regida pelas CCP, Módulo 2 (de responsável pelo tratamento para subcontratante), que fazem parte deste DPA, com estas escolhas:
- (a)Cláusula 7 (cláusula de adesão): incluída;
- (b)Cláusula 9(a): Opção 2, autorização geral por escrito, com aviso de 30 dias para mudanças, nos termos da cláusula V.7.3;
- (c)Cláusula 11(a): sem a opção de órgão independente de resolução de litígios; o ponto de contacto para reclamações é o da secção V.16;
- (d)Cláusula 13: a autoridade de controlo competente é a do Estado-Membro em que a CONTRATANTE está estabelecida;
- (e)Cláusulas 17 e 18(b): o direito e os tribunais do Estado-Membro da União Europeia em que a CONTRATANTE está estabelecida; se esse direito não admitir direitos de terceiros beneficiários, o direito e os tribunais de Portugal;
- (f)Anexos I, II e III das CCP: Apêndice V.17, Apêndice V.18 e Apêndice V.19 deste DPA.
V.8.3Decisão de adequação. Se uma decisão de adequação da Comissão Europeia cobrir a transferência, ela aplica-se no lugar das CCP enquanto estiver em vigor. As CCP voltam a valer se a decisão deixar de se aplicar.
V.8.4Subcontratantes ulteriores no estrangeiro. A CONTRATADA só transfere Dados Pessoais da CONTRATANTE para subcontratante ulterior fora do Brasil, e fora do Espaço Económico Europeu quando o RGPD se aplicar, com um mecanismo válido: cláusulas contratuais-tipo, decisão de adequação ou outro mecanismo previsto em lei. O mecanismo de cada subcontratante ulterior consta do Apêndice V.19. Para dados sujeitos à LGPD, a CONTRATADA segue o art. 33.º da LGPD e a Resolução CD/ANPD n.º 19/2024.
V.8.5Pedidos de autoridades estrangeiras. Se uma autoridade pública pedir à CONTRATADA acesso a Dados Pessoais da CONTRATANTE, a CONTRATADA avisa a CONTRATANTE, salvo se a lei proibir; examina se o pedido é legal e contesta-o quando houver fundamento; e entrega só o mínimo necessário.
V.8.6Avaliação da transferência. A pedido, a CONTRATADA fornece as informações de que a CONTRATANTE precisa para avaliar a transferência.
V.9Direitos dos titulares dos dados
V.9.1Pedidos recebidos pela CONTRATADA. Se a CONTRATADA receber pedido de um titular dos dados sobre Dados Pessoais da CONTRATANTE, encaminha o pedido à CONTRATANTE em até 5 Dias úteis e não responde ao titular, salvo se a CONTRATANTE instruir ou a lei exigir.
V.9.2Assistência. A CONTRATADA ajuda a CONTRATANTE a atender os pedidos dos titulares dos dados. Para isso, oferece no MEPO consulta, correção, exportação e eliminação de dados e, quando esses recursos não bastarem, apoio razoável da sua equipa, considerando a natureza do tratamento.
V.9.3Custos. O apoio de rotina não tem custo. A CONTRATADA pode orçar o esforço que exceda o razoável.
V.10Avaliações de impacto e autoridades
V.10.1Avaliações de impacto. A CONTRATADA ajuda a CONTRATANTE com avaliações de impacto sobre a proteção de dados e com consultas prévias a autoridades, informando como o MEPO trata os dados.
V.10.2Registo e cooperação. A CONTRATADA mantém o registo das atividades de tratamento que faz como subcontratante (art. 37.º da LGPD e art. 30(2) do RGPD) e coopera com as autoridades de proteção de dados.
V.11Incidentes
V.11.1Aviso. A CONTRATADA avisa o Proprietário por e-mail, sem demora injustificada e em até 48 horas depois de confirmar um Incidente.
V.11.2Confirmação. A CONTRATADA confirma um Incidente quando conclui, com base razoável, que houve violação de segurança que atinge Dados Pessoais da CONTRATANTE. Ela investiga os indícios sem demora.
V.11.3Conteúdo do aviso. O aviso descreve, com as informações disponíveis: a natureza do Incidente; as categorias e o número aproximado de titulares dos dados e de registos; as consequências prováveis; as medidas tomadas ou propostas; e um contacto. A CONTRATADA envia as demais informações assim que as tiver, em etapas se for preciso.
V.11.4Contenção. A CONTRATADA toma medidas para conter o Incidente e reduzir o dano e apoia a CONTRATANTE no cumprimento dos seus deveres de comunicar à autoridade e aos titulares dos dados.
V.11.5Comunicação a terceiros. A decisão de comunicar à autoridade e aos titulares dos dados é da CONTRATANTE, como responsável pelo tratamento. A CONTRATADA não cita a CONTRATANTE em comunicação pública sobre o Incidente sem o consentimento dela, salvo se a lei exigir. O aviso de um Incidente não é admissão de culpa.
V.12Retenção, devolução e eliminação
V.12.1Durante o contrato. A CONTRATADA mantém os Dados Pessoais da CONTRATANTE enquanto a Assinatura durar e eles forem necessários para o serviço. Na avaliação gratuita sem contratação, a preservação e a eliminação seguem o Anexo IV.
V.12.2Depois do contrato. Ao fim do contrato, a CONTRATANTE tem 30 dias consecutivos para consultar e exportar os dados, nos termos da secção 16 destes Termos. Depois desse prazo, a CONTRATADA elimina ou devolve os Dados Pessoais da CONTRATANTE em até 30 dias, conforme a escolha da CONTRATANTE. Sem escolha, elimina.
V.12.3Cópias de segurança. As cópias de segurança que contenham esses dados são eliminadas no ciclo normal de expiração, que não passa de 90 dias, e ficam protegidas até lá.
V.12.4Exceções. A CONTRATADA conserva Dados Pessoais da CONTRATANTE depois desse prazo somente se a lei exigir, pelo tempo e para a finalidade exigidos, e informa a CONTRATANTE. A guarda legal dos documentos fiscais e de outros registos da CONTRATANTE é dever dela, que os exporta antes da eliminação.
V.12.5Eliminação durante o contrato. A CONTRATANTE pode eliminar dados no próprio MEPO ou pedir a eliminação ao suporte. Os registos de auditoria e os documentos já confirmados podem ser mantidos como a funcionalidade exige.
V.12.6Confirmação. A pedido da CONTRATANTE, a CONTRATADA confirma a eliminação por escrito.
V.13Informações e auditoria
V.13.1Informações. A CONTRATADA fornece à CONTRATANTE as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste DPA, por meio deste documento, de respostas a questionários de segurança e de documentação técnica.
V.13.2Auditoria. Se essas informações não bastarem, a CONTRATANTE, ou um auditor independente que ela contrate e que se obrigue a sigilo, pode auditar o cumprimento deste DPA uma vez por ano, com aviso de 30 dias. Pode também auditar depois de um Incidente ou por exigência de autoridade.
V.13.3Condições da auditoria. A auditoria é remota. Só é presencial se for necessária e proporcional, em horário comercial. Não dá acesso a dados de outros clientes, ao código-fonte nem a informações que comprometam a segurança. A CONTRATANTE suporta os custos da auditoria, e a CONTRATADA pode orçar o tempo da sua equipa que passar de um dia de trabalho.
V.13.4Resultado. A CONTRATANTE partilha com a CONTRATADA o relatório e as constatações da auditoria. As partes combinam um plano para corrigir as falhas encontradas.
V.14Responsabilidade
V.14.1Limite dos Termos. A responsabilidade das partes por este DPA segue a secção 14 destes Termos, inclusive o limite.
V.14.2Titulares e regresso. Nada neste DPA nem no contrato limita os direitos dos titulares dos dados nem os direitos que as CCP lhes dão. Perante o titular dos dados, cada parte responde nos termos da lei. Entre as partes, quem pagar indemnização maior do que a sua parte na responsabilidade pode cobrar a diferença à outra (art. 42.º, § 4.º, da LGPD e art. 82(5) do RGPD).
V.15Duração, mudanças e lei
V.15.1Duração. Este DPA vale enquanto a CONTRATADA tratar Dados Pessoais da CONTRATANTE, mesmo depois do fim do contrato, até à eliminação ou à devolução dos dados.
V.15.2Mudanças. A CONTRATADA pode atualizar este DPA nos termos da secção 17 destes Termos. A mudança de subcontratantes ulteriores segue a secção V.7. A mudança das CCP feita pela Comissão Europeia vale desde a sua entrada em vigor.
V.16Contacto e Encarregado
V.16.1Canal. Pedidos, dúvidas e avisos sobre este DPA vão para contato@mepo.so. O Encarregado da proteção de dados da CONTRATADA atende por esse e-mail.
V.16.2Representante na União Europeia. Se a CONTRATADA designar um representante na União Europeia, informa o Proprietário e atualiza este DPA.
V.17Apêndice: Descrição do tratamento
Esta secção descreve o tratamento e serve de Anexo I das CCP.
| Parte | Identificação |
|---|---|
| Exportadora e responsável pelo tratamento | A CONTRATANTE, identificada na Assinatura. Contacto: o Proprietário, no e-mail registado no MEPO. |
| Importadora e subcontratante | SUDO TECH SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, CNPJ (registo fiscal do Brasil) 58.279.772/0001-94, Rua Belo Horizonte, nº 889, Sala Z, Aleixo, CEP 69.060-601, Manaus/AM, Brasil. Contacto e Encarregado: contato@mepo.so. |
| Item | Descrição |
|---|---|
| Objeto e natureza | Alojamento e processamento dos Dados da CONTRATANTE para operar o MEPO: recolha pela inserção ou importação feita pelos Utilizadores, armazenamento, consulta, cálculo, exportação, envio de e-mails do serviço e eliminação. |
| Finalidades | Prestar o MEPO, dar suporte, proteger o serviço e cumprir obrigações legais da CONTRATADA como subcontratante. |
| Duração | Enquanto a Assinatura durar, mais os prazos de exportação e de eliminação da secção V.12. Na avaliação gratuita sem contratação, o prazo de preservação do Anexo IV. |
| Categorias de titulares dos dados | Utilizadores da Organização, incluídos membros e convidados; representantes e contactos dos clientes da CONTRATANTE e de fornecedores; emissores de documentos fiscais que sejam pessoas singulares; revisores externos de ementa e respondentes de cotação convidados; e, a título excecional, consumidores identificados em documento fiscal. |
| Categorias de Dados Pessoais | Identificação e contacto inseridos no MEPO (nome, e-mail, telefone, cargo, Unidade e permissões); registos de auditoria das operações dos Utilizadores (autor, data e ação); dados de fornecedores e de contactos comerciais; documentos fiscais e de compras; e qualquer dado pessoal que a CONTRATANTE insira em campos de texto livre ou em ficheiros. Os dados de conta, de acesso, de segurança e de utilização do portal são tratados pela CONTRATADA como responsável pelo tratamento, nos termos da Política de Privacidade. |
| Dados sensíveis | Não previstos. A CONTRATANTE não os insere (cláusula V.3.4). |
| Frequência | Contínua, enquanto os Utilizadores usam o MEPO. |
| Retenção | Conforme a secção V.12 e, na avaliação gratuita sem contratação, o Anexo IV. |
| Subcontratantes ulteriores | Tabela A do Apêndice V.19. |
| Item | Indicação |
|---|---|
| Autoridade de controlo competente (CCP, Cláusula 13) | A do Estado-Membro da União Europeia em que a CONTRATANTE está estabelecida. |
| Autoridade nacional (LGPD) | Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no Brasil. |
| Ponto de contacto para reclamações (CCP, Cláusula 11) | contato@mepo.so |
V.18Apêndice: Medidas técnicas e organizativas
A CONTRATADA adota as medidas abaixo. A secção serve de Anexo II das CCP.
| Área | Medidas |
|---|---|
| Separação entre clientes | Os dados de cada Organização e de cada Unidade ficam separados de forma lógica na base de dados, por identificador de Organização e de Unidade. O servidor aplica o filtro por Organização e por Unidade em toda consulta e confere o acesso a cada pedido. |
| Controlo de acesso | O acesso depende do cargo do Utilizador e das Unidades a que ele tem acesso. O servidor confere a permissão em cada rota: esconder um botão no ecrã não concede nem retira acesso. O Proprietário gere cargos e convites. |
| Autenticação e sessões | As palavras-passe são guardadas apenas como hash. O link de acesso enviado por e-mail vale 24 horas. A sessão expira depois de 7 dias sem utilização e é revogável no servidor: redefinir a palavra-passe encerra as sessões abertas. O cookie de sessão é HttpOnly, SameSite Lax e Secure em produção. |
| Links externos | Os links de revisão de ementa e de cotação de fornecedor usam token de uso limitado, guardado apenas como hash, com validade, revogação e sessão curta. |
| Encriptação em trânsito | O acesso usa HTTPS. A ligação entre o prestador de alojamento e o servidor passa por túnel encriptado. A base de dados não tem porta pública. |
| Armazenamento | Os ficheiros enviados e gerados ficam em armazenamento privado, sem endereço público, encriptado em repouso pelo prestador. O download usa endereço assinado e de curta duração, emitido só depois de conferir a permissão do Utilizador. O envio é validado por tamanho, impressão digital (SHA-256) e tipo de conteúdo. |
| Registos e auditoria | Operações sensíveis, como eliminações, aprovações, confirmações, pagamentos e fechos, geram registo de auditoria que o Utilizador não altera. Os registos técnicos mascaram dados sensíveis. |
| Proteção do serviço | Limite de pedidos, cabeçalhos de segurança (HSTS, proibição de enquadramento em outros sites e de adivinhação de tipo de conteúdo), lista de origens permitidas e limite de tamanho do corpo dos pedidos. |
| Desenvolvimento e publicação | Toda mudança passa por testes automatizados, verificação de tipos e testes de ponta a ponta antes de ser publicada. As mudanças na base de dados são compatíveis com a versão anterior. A publicação confere a saúde do serviço. |
| Segredos | Chaves e segredos ficam em variáveis de ambiente do servidor e do alojamento, fora do código. A cobrança usa chaves restritas, e cada evento do Prestador de Pagamentos tem a assinatura conferida. |
| Vulnerabilidades | A CONTRATADA acompanha avisos de segurança das dependências e aplica as correções conforme a gravidade. |
| Cópias de segurança | A CONTRATADA mantém cópias de segurança da base de dados e dos ficheiros, com a retenção da cláusula V.12.3. |
| Resposta a incidentes | A CONTRATADA investiga os indícios sem demora, no horário de atendimento do Anexo III, contém o dano e avisa a CONTRATANTE nos termos da secção V.11. |
| Pessoas | O acesso das pessoas da CONTRATADA aos Dados Pessoais da CONTRATANTE é limitado a quem precisa dele para operar e dar suporte. Quando o suporte precisa de ver a conta como o Utilizador a vê, a sessão dura no máximo 1 hora. |
| Inteligência artificial | Os recursos de inteligência artificial recebem só o texto necessário, sem identificadores de Utilizador, de Organização ou de Unidade, e um Utilizador revisa todo resultado. O prestador não pode usar o conteúdo para treinar modelos. A leitura de imagem de nota fiscal está desativada. |
| Eliminação | Conforme a secção V.12. A avaliação encerrada e sem contratação fica bloqueada e é eliminada 12 meses depois do fim, por rotina automática. |
V.19Apêndice: Subcontratantes ulteriores e outros fornecedores
Esta secção lista os fornecedores e serve de Anexo III das CCP.
| Fornecedor | Finalidade | Dados | Localização | Mecanismo de transferência |
|---|---|---|---|---|
| Prestador de infraestrutura | Servidor da aplicação e base de dados PostgreSQL do MEPO | Todos os Dados da CONTRATANTE | Alemanha (União Europeia) | Para dados sujeitos ao RGPD, não há transferência para fora do Espaço Económico Europeu. Para dados sujeitos à LGPD, cláusulas contratuais-tipo da Resolução CD/ANPD n.º 19/2024 no contrato com o prestador |
| Cloudflare, Inc. | Alojamento do site e do portal, DNS, proteção e túnel até ao servidor; armazenamento privado de ficheiros (R2); envio de e-mails do serviço | Dados em trânsito, ficheiros enviados e gerados, endereços de e-mail e conteúdo das mensagens do serviço | Rede global. Os ficheiros do R2 não têm restrição de jurisdição. | Cláusulas contratuais-tipo no acordo de tratamento de dados da Cloudflare |
| OpenAI | Sugestão de categoria de itens de nota fiscal e de ingredientes de ficha técnica; leitura de imagem de nota fiscal, só se for ativada | Texto enviado ao recurso, como descrições de itens, nomes de preparações e nomes de insumos do catálogo. Na leitura de imagem, a imagem da nota com os dados do consumidor ocultados | Estados Unidos | Cláusulas contratuais-tipo no acordo de tratamento de dados da OpenAI. O prestador retém o conteúdo por até 30 dias para monitorizar abuso e não o usa para treinar modelos |
| Fornecedor | Finalidade | Dados | Localização | Mecanismo de transferência |
|---|---|---|---|---|
| Stripe | Cobrança da Assinatura | Nome e e-mail do Proprietário, nome e endereço de cobrança, CNPJ ou outro registo fiscal, forma de pagamento e histórico de faturas | Brasil e Estados Unidos | Cláusulas contratuais-tipo no acordo de tratamento de dados da Stripe |
| PostHog | Análise de utilização do portal e do site, registo de erros e gravação de sessão com todo o texto mascarado | Identificador do Utilizador, nome, e-mail e cargo (no portal), eventos de utilização, página, navegador, idioma, endereço IP e erros. No site, só com consentimento | Estados Unidos | Cláusulas contratuais-tipo no acordo de tratamento de dados da PostHog |
| Cloudflare, Inc. (Web Analytics) | Medição agregada do tráfego e do desempenho do site, sem cookies | Visita, página, país e navegador | Rede global | Cláusulas contratuais-tipo no acordo de tratamento de dados da Cloudflare |
Canais de contacto. O suporte é prestado por e-mail. O WhatsApp (Meta) serve só ao contacto comercial e não deve receber Dados Pessoais da CONTRATANTE. Não envie palavras-passe nem dados pessoais desnecessários por nenhum canal.
V.20Apêndice: Correspondência com o art. 28(3) do RGPD
Este quadro é informativo. Mostra onde este DPA cumpre cada exigência do art. 28(3) do RGPD.
| Exigência do art. 28(3) | Onde está |
|---|---|
| (a) Tratamento só conforme instruções documentadas | Secção V.4 |
| (b) Dever de confidencialidade das pessoas autorizadas | Secção V.5 |
| (c) Medidas de segurança (art. 32) | Secção V.6 e Apêndice V.18 |
| (d) Condições para contratar outro subcontratante (art. 28(2) e (4)) | Secção V.7 e Apêndice V.19 |
| (e) Assistência para atender pedidos dos titulares dos dados | Secção V.9 |
| (f) Assistência com segurança, incidentes e avaliações de impacto (arts. 32 a 36) | Secção V.6, secção V.10 e secção V.11 |
| (g) Eliminação ou devolução dos dados ao fim do serviço | Secção V.12 |
| (h) Informações e auditorias | Secção V.13 |
Anexo VI: Utilização do site
Este anexo vale para a utilização do site mepo.so. A utilização do portal segue estes Termos de Serviço.
VI.1Sobre o site
VI.1.1Quem opera o site. O site é operado pela SUDO TECH SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, CNPJ (registo fiscal do Brasil) 58.279.772/0001-94, com sede na Rua Belo Horizonte, nº 889, Sala Z, Aleixo, CEP 69.060-601, Manaus/AM, Brasil. Ao utilizar o site, concorda com este anexo.
VI.1.2O que o site cobre. O site apresenta o MEPO, publica conteúdos e permite o contacto comercial. Quem contrata ou avalia o MEPO usa o portal (portal.mepo.so), que segue estes Termos de Serviço.
VI.1.3Utilização empresarial. O site é voltado a empresas. Este anexo vale para quem o utiliza em nome de uma empresa.
VI.2Utilização do site
VI.2.1Utilização lícita. Utilize o site de forma lícita. Não tente aceder a áreas restritas, sistemas ou contas sem autorização, não envie código malicioso, não extraia dados em massa por meios automatizados e não viole direitos de terceiros.
VI.2.2Informações enviadas pelo utilizador. As informações enviadas por formulário, WhatsApp ou e-mail devem ser verdadeiras. Não envie dados pessoais de terceiros sem ter fundamento para isso, nem dados pessoais sensíveis.
VI.3Conteúdo do site
VI.3.1Natureza do conteúdo. Os textos, os artigos, os preços e as descrições do site têm carácter informativo. Não são proposta vinculativa nem aconselhamento profissional, nutricional, fiscal, jurídico ou sanitário. O preço aplicável é o publicado no momento da contratação e registado na Assinatura.
VI.3.2Alterações ao conteúdo. Podemos alterar, suspender ou remover páginas e materiais a qualquer momento.
VI.4Propriedade intelectual
VI.4.1Titularidade. Os textos, a identidade visual, os logótipos, as imagens, a interface e a estrutura do site pertencem à SUDO TECH SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA ou aos seus licenciantes.
VI.4.2Permissões. Pode ver o site e citar excertos curtos, indicando a fonte. Qualquer outro uso, como copiar, republicar, vender, sublicenciar ou explorar comercialmente, exige autorização escrita, salvo nos casos que a lei permite.
VI.5Ligações e serviços de terceiros
VI.5.1Ligações externas. O site tem ligações para serviços de terceiros, como o WhatsApp e a página de pagamento do Prestador de Pagamentos. Cada serviço tem termos e política próprios. Não respondemos por práticas, disponibilidade ou conteúdo mantidos só por terceiros.
VI.6Disponibilidade e responsabilidade
VI.6.1Disponibilidade. Procuramos manter o site estável e seguro, mas não garantimos disponibilidade ininterrupta nem ausência de falhas.
VI.6.2Responsabilidade. O site é gratuito. Na máxima extensão que a lei permitir, não respondemos por decisões tomadas só com base no conteúdo do site, nem por danos indiretos ou lucros cessantes. Isso não afasta a responsabilidade que a lei não permite limitar.
VI.7Privacidade e cookies
VI.7.1Tratamento de dados. O tratamento de dados pessoais no site, incluindo os cookies, segue a Política de Privacidade.
VI.8Lei e foro
VI.8.1Lei e foro. A utilização do site segue a lei brasileira e o foro da Comarca de Manaus/AM previstos nestes Termos de Serviço. Se a lei garantir ao utilizador direitos que estes termos não podem afastar, esses direitos continuam a valer.