O MEPO emite nota fiscal?
Não. O MEPO emite o boletim de faturação, que é um documento operacional. A nota fiscal sai pelo seu emissor, e o MEPO guarda o número e a data.
FATURAÇÃO E RESULTADO
Com as medições conciliadas, o MEPO gera o boletim de faturação por contrato e competência, com a tarifa vigente em cada período. A emissão cria a conta a receber, e a rentabilidade reúne receita, CMV, perdas e despesas.
NESTA ÁREA
O boletim cobra a quantidade de faturação conciliada. Cada linha guarda Unidade, serviço, tarifa, vigência e imposto. Se a tarifa muda no meio do mês, o boletim traz duas linhas, uma por vigência. Medição pendente impede a emissão.
Alterar a tarifa do contrato depois não muda um boletim emitido. Se uma conciliação mudar depois que o boletim foi gerado, é preciso gerá-lo de novo antes de emitir.
A emissão cria a conta a receber do boletim. A baixa regista o pagamento e não é editada: a correção é um lançamento compensatório. O vencimento é calculado pela data. O número e a data da nota fiscal emitida fora do MEPO podem ser registados.
A rentabilidade calcula receita líquida (o valor bruto menos o imposto), CMV, perdas, despesas e resultado. Despesa sem imputação de custos fica fora do lucro e visível, e receita sem custo gera um aviso.
Não. O MEPO emite o boletim de faturação, que é um documento operacional. A nota fiscal sai pelo seu emissor, e o MEPO guarda o número e a data.
Sim. O MEPO calcula o custo por refeição produzida, servida e faturada, lado a lado. O valor muda conforme a base, e a visão mostra as três.
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