# Termos de Serviço do MEPO

Termos de Serviço do MEPO, aceites por clique na contratação da Assinatura ou ao iniciar a avaliação gratuita. Incluem os anexos de tratamento de dados e de utilização do site.

> Este resumo ajuda a ler o documento. Ele não faz parte do contrato e não o substitui. Se houver diferença, vale o texto completo.

- **Preço por Unidade**: A Assinatura do MEPO é por Unidade, na moeda da sua Região: reais no Brasil e euros na União Europeia. Há dois planos, Stock e compras e Completo. Não há cobrança por Utilizador, e não há taxa de adesão.
- **Dois planos anuais**: Os dois planos têm compromisso de 12 meses, pago em 12 prestações mensais. Passar para o Completo vale na hora, e passar para o outro plano vale só na renovação. O pagamento é online, por cartão ou, no Brasil, por boleto (documento de pagamento do Brasil).
- **Começa por conta própria**: O portal orienta a configuração com uma lista de primeiros passos. Não há reunião nem formação incluídas, e o suporte atende por e-mail em dias úteis.
- **Avaliação gratuita**: A avaliação de 30 dias não cobra nada nem passa sozinha a plano pago. Depois do fim, os dados ficam bloqueados durante 12 meses, para poder assinar e retomá-los, e depois são eliminados.
- **Atraso sem multa**: O atraso não gera multa, juros nem atualização monetária. Se o pagamento continuar pendente, o acesso fica só para consulta e exportação até ao pagamento da fatura.
- **Cancelamento e renovação**: O plano renova por mais 12 meses, salvo aviso de não renovação com 30 dias de antecedência. Uma assinatura mensal que já existia pode ser cancelada a qualquer momento, com efeito no fim do ciclo.
- **Os dados são da empresa**: Pode exportar os dados durante o contrato e por 30 dias depois do fim, mesmo com valores em aberto. Depois desse prazo, os dados são eliminados.
- **Limites e mudanças**: A responsabilidade de cada parte limita-se ao valor pago nos 12 meses anteriores. Uma mudança importante nestes Termos chega por e-mail com 30 dias de antecedência.

Esta página é uma adaptação para português europeu do documento publicado em português do Brasil. O documento refere-se à legislação brasileira e a uma empresa estabelecida no Brasil. A adaptação é disponibilizada por conveniência. Em caso de divergência entre a adaptação e o original, prevalece a versão em português do Brasil.

Atualizado em 16 de outubro de 2026

Estes Termos de Serviço formam o contrato entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. Valem desde que a CONTRATANTE os aceita, ao contratar a Assinatura do MEPO ou ao iniciar a avaliação gratuita.

## 1. Partes, aceitação e documentos

**1.1 CONTRATADA.** SUDO TECH SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, CNPJ (registo fiscal do Brasil) 58.279.772/0001-94, com sede na Rua Belo Horizonte, nº 889, Sala Z, Aleixo, CEP 69.060-601, Manaus/AM, Brasil. Contacto: contato@mepo.so.

**1.2 CONTRATANTE.** A empresa identificada na Assinatura, titular da Organização no MEPO e representada pelo Utilizador que aceita este contrato.

**1.3 Aceite eletrónico.** O Proprietário aceita este contrato ao marcar a caixa de aceite na página de pagamento da Assinatura. Quem inicia a avaliação gratuita aceita-o ao iniciá-la, com atenção ao [Anexo IV](#anexo-avaliacao-gratuita). O contrato vale desde o aceite. Os serviços pagos começam com a confirmação do primeiro pagamento, nos termos da [cláusula 5.3](#inicio-da-assinatura).

**1.4 Poderes.** O Utilizador que aceita declara que tem poderes para obrigar a CONTRATANTE neste contrato.

**1.5 Uso empresarial.** A CONTRATANTE declara que contrata o MEPO para a atividade da sua empresa e não como consumidora.

**1.6 Registo do aceite.** No momento do aceite, o MEPO regista: a versão destes Termos e a da Política de Privacidade apresentada, com o hash de integridade (SHA-256) do texto de cada um em português; a data e a hora; o Utilizador autenticado; a Organização; o idioma em que o texto foi apresentado; na avaliação gratuita, o endereço IP em forma de hash; e, na Assinatura, o plano, a quantidade de Unidades, a moeda e o preço por Unidade. As partes admitem esse registo como prova de autoria e de integridade, nos termos do art. 10.º, § 2.º, da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001 (norma brasileira sobre assinaturas eletrónicas) e, fora do Brasil, na máxima extensão que a lei local permitir. A CONTRATANTE pode pedir por e-mail uma cópia do registo e o texto da versão que aceitou.

**1.7 Documentos do contrato.** Formam este contrato:

(a) estas condições, com os anexos, do [Anexo I](#anexo-i) ao [Anexo VI](#anexo-uso-do-site);

(b) o plano contratado, como registado na Assinatura.

**1.8 Outros documentos.** A Política de Privacidade explica como a CONTRATADA trata dados como responsável pelo tratamento e não faz parte deste contrato.

**1.9 Prevalência.** Em matéria de proteção de dados pessoais, prevalece o [Anexo V](#anexo-tratamento-de-dados), salvo quanto à preservação e à eliminação dos dados da avaliação gratuita, que seguem o [Anexo IV](#anexo-avaliacao-gratuita). Na avaliação gratuita, prevalece o [Anexo IV](#anexo-avaliacao-gratuita) sobre estas condições. Nos demais assuntos, prevalecem, nesta ordem:

(a) o plano contratado, quanto a plano, Unidades, preço, moeda e Compromisso;

(b) estas condições;

(c) o [Anexo II](#anexo-ii);

(d) o [Anexo III](#anexo-iii);

(e) o [Anexo I](#anexo-i).

## 2. Definições

Estas expressões têm o significado abaixo, no singular e no plural.

- **Assinatura.** O plano contratado pela CONTRATANTE, com a quantidade de Unidades, o preço, a moeda, o Compromisso e a data de início registados no aceite e apresentados em Definições › Assinatura, no portal.
- **Aviso.** Comunicação formal por e-mail, nos termos da [secção 18](#avisos).
- **Ciclo.** Cada mês de cobrança da Assinatura.
- **Compromisso.** No plano anual, o período de 12 meses em que as mensalidades são devidas.
- **Dados da CONTRATANTE.** Dados e conteúdos que a CONTRATANTE ou os Utilizadores inserem ou geram no MEPO, inclusive Dados Pessoais.
- **Dados Pessoais.** Informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, conforme define a lei de proteção de dados aplicável.
- **Dia útil.** Dia que não é sábado, domingo nem feriado nacional no Brasil.
- **DPA.** O [Anexo V](#anexo-tratamento-de-dados) destes Termos, que regula o tratamento de Dados Pessoais da CONTRATANTE pela CONTRATADA como subcontratante.
- **MEPO.** O software da CONTRATADA para a operação de refeições coletivas, com o portal (portal.mepo.so), o site (mepo.so) e os serviços relacionados.
- **Organização.** O espaço da CONTRATANTE no MEPO, que reúne as Unidades, os Utilizadores e os Dados da CONTRATANTE.
- **Proprietário.** O Utilizador com o cargo de proprietário da Organização. Pela CONTRATANTE, só ele contrata, paga, cancela e gere a Assinatura.
- **Prestador de Pagamentos.** A empresa que processa os pagamentos da Assinatura para a CONTRATADA, identificada na página de pagamento e na Tabela B do [Apêndice V.19](#dpa-anexo-iii) do DPA.
- **Região.** Brasil ou União Europeia, escolhida no registo da Organização. A Região define a moeda da Assinatura.
- **Unidade.** Base operacional da CONTRATANTE, como uma cozinha ou um refeitório, registada na Organização e incluída na Assinatura.
- **Utilizador.** Pessoa que acede à Organização por registo ou convite da CONTRATANTE.

## 3. O serviço

**3.1 Licença.** A CONTRATADA concede à CONTRATANTE uma licença de uso do MEPO, temporária, não exclusiva e intransmissível, para uso interno nas operações da CONTRATANTE e limitada à Organização e às Unidades da Assinatura.

**3.2 Funcionalidades.** A Assinatura dá acesso às funcionalidades do [Anexo I](#anexo-i) incluídas no plano contratado e disponíveis no produto, sem cobrança por Utilizador. A descrição do Anexo I não promete funcionalidades futuras.

**3.3 Evolução do produto.** A CONTRATADA pode melhorar, alterar e retirar funcionalidades. Se retirar uma funcionalidade do Anexo I sem oferecer outra equivalente, a retirada é uma mudança material e segue a [secção 17](#mudancas).

**3.4 Fora do âmbito.** A Assinatura não inclui código-fonte, cessão de propriedade intelectual nem desenvolvimento sob encomenda.

**3.5 Recursos com inteligência artificial.** Alguns recursos usam um prestador de inteligência artificial para sugerir a categoria de itens de notas fiscais e os ingredientes de fichas técnicas. O MEPO envia ao prestador só o texto necessário, como descrições de itens, nomes de preparações e nomes de insumos do catálogo, sem nome, e-mail ou identificador de Utilizador, de Organização ou de Unidade. A inteligência artificial apenas propõe: nenhum resultado altera o stock, o custo ou o registo sem a confirmação de um Utilizador. O prestador não pode usar o conteúdo enviado para treinar modelos. A leitura de imagem de nota fiscal está desativada. A CONTRATADA só a ativa com os controlos de privacidade descritos no DPA, e a cada uso o Utilizador confirma que ocultou o CPF (registo fiscal de pessoas singulares do Brasil), o nome e outros dados pessoais do consumidor.

## 4. Plano, preço e moeda

**4.1 Plano.** Ao contratar, a CONTRATANTE escolhe entre o plano Stock e compras e o plano Completo, descritos no [Anexo I](#anexo-i). Os dois são anuais, com Compromisso de 12 meses. O plano mensal deixou de ser oferecido. O plano, a quantidade de Unidades, o preço, a moeda, o Compromisso e a data de início ficam registados na Assinatura e fazem parte deste contrato.

**4.2 Preço.** O preço é por Unidade por mês, depende do plano contratado, é o mesmo para qualquer quantidade de Unidades e não depende do número de Utilizadores. O preço de cada plano é o apresentado no Checkout e em Definições › Assinatura, no portal, no momento da contratação. Não há taxa de adesão nem de configuração.

**4.3 Região e moeda.** A CONTRATANTE escolhe a Região no registo da Organização, de acordo com o país da sua sede. Na Região Brasil, a cobrança é em reais (BRL). Na Região União Europeia, é em euros (EUR). A moeda fica fixada na primeira Assinatura. Para mudar de Região depois disso, a CONTRATANTE consulta a CONTRATADA. A CONTRATADA não converte valores. O emissor do cartão e o Prestador de Pagamentos podem aplicar câmbio e tarifas próprios. A empresa com sede noutro país consulta a CONTRATADA antes de contratar.

**4.4 Tributos.** O preço na Região Brasil inclui os tributos que a lei brasileira atribui à CONTRATADA. O preço na Região União Europeia não inclui o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nem o tributo equivalente que a lei do país da CONTRATANTE atribua a ela; a CONTRATANTE o recolhe quando for devido. A CONTRATADA emite o documento fiscal que a lei brasileira exige para o serviço.

**4.5 Mudança de preço.** Uma mudança de preço não altera o Ciclo em curso nem o Compromisso do plano anual. Na assinatura mensal que já existia, o novo preço vale a partir do primeiro Ciclo que começar 30 dias ou mais depois do Aviso. Nos planos anuais, o preço da renovação segue a [cláusula 15.3](#preco-da-renovacao).

**4.6 Subir de plano.** O Proprietário pode passar do Stock e compras para o Completo a qualquer momento, em Definições › Assinatura, no portal. A mudança vale na hora. A CONTRATADA cobra, na fatura seguinte, a diferença de preço proporcional aos dias que faltam no Ciclo mensal em curso, por Unidade abrangida. O Compromisso em curso continua o mesmo, e as mensalidades seguintes passam ao preço do Completo.

**4.7 Descer de plano.** A passagem do Completo para o Stock e compras só vale na renovação do Compromisso. O Proprietário pede-a em Definições › Assinatura, no portal, ou por Aviso à CONTRATADA, até ao mesmo prazo do aviso de não renovação da [cláusula 15.4](#nao-renovar), que é de 30 dias antes do fim do Compromisso. Depois desse prazo, a renovação segue no plano atual. Até à renovação, o plano e o preço continuam os do Completo.

**4.8 Dados fora do plano.** O plano contratado não apaga dados. As áreas que ficam fora do plano ficam bloqueadas, e os dados já registados nelas são mantidos, sem eliminação e sem alteração. Os dados voltam a ficar disponíveis quando a CONTRATANTE sobe de plano. A exportação da [secção 16](#exportacao-troca-provedor) continua a abranger todos os Dados da CONTRATANTE. As regras de preservação e de eliminação de dados depois do fim do contrato e da avaliação gratuita não mudam.

## 5. Cobrança e pagamento

**5.1 Prestador de Pagamentos.** Os pagamentos são online, pelo Prestador de Pagamentos, por cartão ou, na Região Brasil, por boleto (documento de pagamento do Brasil). O Prestador de Pagamentos aplica os seus próprios termos. A CONTRATADA não recebe nem guarda os dados completos do cartão.

**5.2 Cobrança mensal.** As cobranças são mensais e antecipadas. No plano anual, o Compromisso é de 12 meses, com 12 cobranças mensais. Não há pagamento antecipado do ano inteiro.

**5.3 Início da Assinatura.** A Assinatura começa com a confirmação do primeiro pagamento pelo Prestador de Pagamentos. O acesso pago fica disponível desde essa confirmação, e o Proprietário configura a Organização no portal, nos termos do [Anexo II](#anexo-ii).

**5.4 Fatura e documento fiscal.** A fatura e o recibo de cada pagamento ficam no portal de cobrança do Prestador de Pagamentos, aberto em Definições › Assinatura. A CONTRATADA emite o documento fiscal que a lei brasileira exige.

**5.5 Dados de cobrança.** A CONTRATANTE mantém atualizados o e-mail do Proprietário, o CNPJ ou outro número de registo fiscal e o endereço de cobrança.

**5.6 Falta de pagamento.** Quando um pagamento falha, o Prestador de Pagamentos tenta cobrar de novo durante o período de novas tentativas, que em geral dura cerca de duas semanas, e envia à CONTRATANTE os avisos de falha de pagamento. A CONTRATADA não cobra multa, juros nem atualização monetária por atraso. Se o pagamento continuar pendente depois das novas tentativas, a CONTRATADA suspende o acesso, nos termos da [cláusula 10.2](#casos-de-suspensao). O pagamento da fatura em aberto restabelece o acesso.

**5.7 Encerramento por falta de pagamento.** Se a suspensão por falta de pagamento durar 30 dias, a CONTRATADA pode encerrar o contrato por Aviso, com efeito em 10 dias. As mensalidades vencidas até ao encerramento continuam devidas. No plano anual, as mensalidades restantes do Compromisso também continuam devidas, sem multa adicional.

**5.8 Contestação.** A CONTRATANTE que discordar de uma cobrança avisa a CONTRATADA por e-mail e descreve o motivo. A CONTRATADA responde em até 10 Dias úteis. O valor não contestado continua devido.

## 6. Unidades

**6.1 Unidades da Assinatura.** A Assinatura abrange as Unidades registadas nela. A CONTRATANTE regista como Unidade cada base operacional que usa o MEPO.

**6.2 Nova Unidade.** O Proprietário inclui a Unidade nova no portal, depois de ver a estimativa da cobrança proporcional e de confirmar a inclusão, e configura a Unidade no portal. A Unidade entra na cobrança de forma proporcional (pro rata), da data da inclusão até ao fim do Ciclo em curso, pelo preço por Unidade da Assinatura, e o valor proporcional é cobrado na fatura seguinte. Depois, paga a mensalidade inteira. No plano anual, a Unidade adere ao Compromisso em curso.

**6.3 Retirada de Unidade.** Arquivar uma Unidade no portal retira-a da Assinatura, com efeito a partir do Ciclo seguinte e sem cobrança proporcional. No plano anual, produz efeito só na renovação e não reduz a quantidade de Unidades nem as mensalidades do Compromisso. Pausar uma Unidade no portal não a retira da cobrança. O Proprietário também pode pedir a retirada à CONTRATADA pelo canal de suporte do [Anexo III](#anexo-iii).

**6.4 Uma Organização, uma empresa.** Cada Organização pertence a uma CONTRATANTE, que é uma pessoa coletiva. As filiais e os locais atendidos dessa pessoa coletiva são Unidades da mesma Organização, ainda que tenham CNPJ próprio. Outra pessoa coletiva, mesmo do mesmo grupo económico, exige outra Organização e outra Assinatura.

## 7. Avaliação gratuita

**7.1 Anexo próprio.** A avaliação gratuita de 30 dias é regida pelo [Anexo IV](#anexo-avaliacao-gratuita), que prevalece sobre estas condições durante a avaliação e durante o prazo de preservação dos dados previsto nele.

**7.2 Passagem para a Assinatura.** Se a CONTRATANTE contratar a Assinatura dentro do prazo de preservação previsto no [Anexo IV](#anexo-avaliacao-gratuita), os Dados da CONTRATANTE inseridos na avaliação passam a seguir este contrato desde o aceite da Assinatura. O período de avaliação não reduz a mensalidade nem o Compromisso.

## 8. Início de utilização, suporte e disponibilidade

**8.1 Início de utilização.** A CONTRATANTE configura e começa a utilizar o MEPO por conta própria, com o guia de primeiros passos do portal e a documentação, nos termos do [Anexo II](#anexo-ii). A Assinatura não inclui implementação acompanhada, reunião nem formação.

**8.2 Suporte.** A CONTRATADA presta suporte por e-mail, nos termos do [Anexo III](#anexo-iii). Os prazos medem a primeira resposta e não a solução.

**8.3 Disponibilidade.** A CONTRATADA procura manter o MEPO disponível, mas não garante disponibilidade ininterrupta nem uma percentagem mínima. Não há créditos de serviço, salvo acordo escrito.

**8.4 Manutenção.** A CONTRATADA pode interromper o MEPO para manutenção, segurança ou evolução. Quando prevê uma interrupção relevante, procura avisar pelo portal ou por e-mail com antecedência.

**8.5 Serviços adicionais.** A Assinatura não inclui serviço de importação ou de migração de dados prestado pela CONTRATADA, integrações, formação, consultoria, relatórios exclusivos nem outros serviços além dos previstos no [Anexo II](#anexo-ii) e no [Anexo III](#anexo-iii). Se a CONTRATADA aceitar prestar algum desses serviços, este depende de proposta e de aceite prévios por escrito. A CONTRATADA não cobra serviço adicional sem aceite.

**8.6 Documentação.** A CONTRATADA mantém a documentação do MEPO disponível no portal enquanto a Assinatura estiver ativa.

## 9. Obrigações da CONTRATANTE

**9.1 Registo.** A CONTRATANTE informa dados verdadeiros e atualizados da Organização e do Proprietário.

**9.2 Utilizadores e credenciais.** A CONTRATANTE responde pelos Utilizadores que regista, pelos cargos e permissões que concede e pelo uso de credenciais e dispositivos sob o seu controlo. Ela remove o acesso de quem deixa a empresa e avisa a CONTRATADA, sem demora, ao saber de uso não autorizado de uma conta.

**9.3 Dados e conteúdo.** A CONTRATANTE responde pela legalidade, pela exatidão e pelas autorizações dos Dados da CONTRATANTE e pelas bases legais do tratamento dos Dados Pessoais que insere no MEPO. Ela não insere dados pessoais sensíveis nem dados de crianças: o MEPO não foi feito para tratá-los.

**9.4 Decisões da operação.** O MEPO ajuda a calcular, planear e registar. A CONTRATANTE responde pelas decisões comerciais, fiscais, laborais, sanitárias e nutricionais da sua operação e confere cálculos, sugestões de inteligência artificial e documentos antes de os usar. O MEPO não substitui profissional habilitado.

**9.5 Informações para o suporte.** A CONTRATANTE fornece as informações que o suporte pedir para analisar um pedido. Enquanto a informação pedida não chega, os prazos do pedido ficam suspensos, e a demora não é incumprimento da CONTRATADA.

**9.6 Guarda de documentos.** A CONTRATANTE guarda os documentos fiscais e os outros registos que a lei manda guardar e exporta os de que precisar antes do fim da Assinatura ou da avaliação gratuita. A CONTRATADA não é depositária desses documentos.

## 10. Uso aceitável e suspensão

**10.1 Uso aceitável.** A CONTRATANTE e os Utilizadores não podem:

(a) aceder a áreas, contas, sistemas ou dados sem autorização, nem testar a segurança do MEPO sem autorização prévia e escrita da CONTRATADA;

(b) usar o MEPO para fraude, spam, conteúdo ilícito ou violação de direitos de terceiros, inclusive de privacidade e de propriedade intelectual;

(c) copiar, descompilar ou fazer engenharia reversa do MEPO, nem extrair dados em massa por meios automatizados que o MEPO não ofereça;

(d) enviar código malicioso ou sobrecarregar o MEPO de forma desproporcional ao uso normal;

(e) revender, sublicenciar ou oferecer o MEPO a terceiros, nem usá-lo para criar produto concorrente;

(f) contornar limites técnicos, medidas de segurança ou a cobrança por Unidade.

**10.2 Casos de suspensão.** A CONTRATADA pode suspender o acesso, no todo ou em parte, nestes casos:

(a) falta de pagamento, nos termos da [cláusula 5.6](#falta-de-pagamento);

(b) violação da [cláusula 10.1](#uso-aceitavel) ou da lei;

(c) risco à segurança do MEPO, de outros clientes ou de terceiros;

(d) ordem de autoridade competente.

**10.3 Como a suspensão funciona.** A suspensão é proporcional e dura o tempo necessário. A CONTRATADA avisa a CONTRATANTE antes ou, se o risco exigir ação imediata, logo depois. Na suspensão por falta de pagamento, o MEPO continua a permitir consultar e exportar os dados e não permite alterá-los. Nos demais casos, a CONTRATADA mantém a consulta e a exportação, salvo se o motivo da suspensão o impedir, como ordem de autoridade ou risco grave de segurança. Os dados são preservados. A CONTRATADA restabelece o acesso quando o motivo termina.

## 11. Propriedade intelectual

**11.1 O MEPO.** O MEPO, o código, as marcas, a documentação, a interface e as bases de dados do serviço pertencem à CONTRATADA ou aos seus licenciantes. A CONTRATANTE não recebe nenhum direito além da licença da [cláusula 3.1](#licenca).

**11.2 Os Dados da CONTRATANTE.** Os Dados da CONTRATANTE continuam a ser dela. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a tratá-los só para prestar o serviço, proteger o MEPO, cumprir obrigações legais e seguir instruções lícitas, nos termos do DPA.

**11.3 Sugestões.** A CONTRATADA pode usar as sugestões e os comentários da CONTRATANTE sobre o MEPO, sem pagar nada e sem identificar a CONTRATANTE.

**11.4 Dados de utilização.** A CONTRATADA pode usar dados de utilização do MEPO, como eventos, contagens e medidas de desempenho, sem o conteúdo dos Dados da CONTRATANTE e sem identificar pessoas, para operar, proteger e melhorar o MEPO. O uso de dados que identificam pessoas, como a utilização do portal pelos Utilizadores, segue a Política de Privacidade.

**11.5 Nomes e marcas.** Nenhuma das partes usa o nome ou a marca da outra, como cliente ou como fornecedora, sem autorização escrita.

## 12. Confidencialidade

**12.1 Informação confidencial.** Informação confidencial é a informação não pública que uma parte revela à outra e que a recetora sabe, ou deveria saber, que é confidencial. Inclui os Dados da CONTRATANTE, os preços negociados, a documentação técnica não pública e as vulnerabilidades do MEPO.

**12.2 Deveres de sigilo.** Cada parte:

(a) usa a informação confidencial da outra só para cumprir este contrato;

(b) protege essa informação com o mesmo cuidado que dá à sua, e no mínimo com cuidado razoável;

(c) limita o acesso a quem precisa dela e deve o mesmo sigilo, como empregados, prestadores e subcontratantes ulteriores.

**12.3 Exceções.** Não é confidencial a informação que:

(a) é ou se torna pública sem violação deste contrato;

(b) a recetora já conhecia legitimamente;

(c) a recetora recebe de terceiro autorizado;

(d) a recetora desenvolve de forma independente.

**12.4 Divulgação exigida por lei.** Se a lei ou uma autoridade exigir a divulgação, a parte revela só o necessário e, quando a lei permitir, avisa a outra antes.

**12.5 Prazo.** O dever de confidencialidade dura 5 anos depois do fim do contrato. Segredos comerciais continuam protegidos enquanto forem segredos. Os Dados Pessoais seguem o DPA.

## 13. Proteção de dados e segurança

**13.1 Lei aplicável.** Cada parte cumpre a lei de proteção de dados que se aplica a ela, em especial a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, LGPD) e, quando se aplicar, o Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, RGPD).

**13.2 Papéis.** Quanto aos Dados Pessoais que a CONTRATANTE insere no MEPO, a CONTRATANTE é a responsável pelo tratamento (“controlador” na LGPD) e a CONTRATADA é a subcontratante (“operador” na LGPD). A CONTRATADA é responsável pelo tratamento independente dos dados de conta, de contrato, de cobrança, de segurança e de uso do portal e do site, nos termos da Política de Privacidade.

**13.3 DPA.** O DPA faz parte deste contrato e regula o tratamento que a CONTRATADA faz como subcontratante: instruções, subcontratantes ulteriores, segurança, incidentes, transferências internacionais, auditoria e eliminação.

**13.4 Segurança.** A CONTRATADA adota as medidas de segurança do [Apêndice V.18](#dpa-anexo-ii) do DPA. Nenhum sistema é totalmente seguro. A CONTRATANTE responde pela segurança dos Utilizadores, das credenciais, dos dispositivos e das configurações sob o seu controlo.

**13.5 Medidas adicionais.** A CONTRATADA pode orçar medidas de segurança ou de conformidade que a CONTRATANTE pedir além das previstas, sem prejuízo das medidas urgentes razoáveis para conter um risco.

## 14. Responsabilidade

**14.1 Danos diretos.** Cada parte responde pelos danos diretos que causar à outra ao incumprir este contrato, desde que comprovados e ligados ao incumprimento por nexo causal.

**14.2 Danos excluídos.** Na máxima extensão que a lei permitir, nenhuma das partes responde por danos indiretos, lucros cessantes, perda de receita, de oportunidade ou de clientes.

**14.3 Limite.** A responsabilidade total de cada parte por todos os danos ligados a este contrato fica limitada ao valor que a CONTRATANTE pagou à CONTRATADA pela Assinatura nos 12 meses anteriores ao facto que originou a reclamação. Se o contrato tiver menos de 12 meses, o limite é o valor das mensalidades de 12 meses, calculado pelo preço da Assinatura vigente.

**14.4 Exceções.** O limite da [cláusula 14.3](#limite-de-responsabilidade) e a exclusão da [cláusula 14.2](#danos-excluidos) não valem para:

(a) dolo ou negligência grosseira;

(b) a obrigação da CONTRATANTE de pagar a Assinatura;

(c) a violação dos direitos de propriedade intelectual da outra parte;

(d) o que a lei não permita limitar.

**14.5 Falhas de terceiros.** A CONTRATADA responde pelos subcontratantes ulteriores e pelos fornecedores que escolhe para prestar o serviço. Não responde por falha de serviço que a CONTRATANTE contrata ou usa por conta própria, nem por falha de serviço que a CONTRATADA não controla, como a internet, as redes de telecomunicações e os sistemas públicos de consulta de notas fiscais.

**14.6 Conteúdo e decisões.** A CONTRATADA não responde pelos Dados da CONTRATANTE, pelas decisões da CONTRATANTE nem pelo uso de resultados sem a conferência prevista na [cláusula 9.4](#decisoes-da-operacao), salvo culpa da CONTRATADA.

**14.7 Titulares de dados.** Esta secção não limita os direitos dos titulares de dados nem a responsabilidade de cada parte perante eles, nos termos da lei de proteção de dados.

**14.8 Mitigação.** Cada parte toma medidas razoáveis para reduzir os danos que sofrer.

## 15. Vigência, renovação e fim

**15.1 Assinatura mensal anterior.** O plano mensal deixou de ser oferecido para novas contratações. A assinatura mensal que já existia continua no plano Completo, com prazo indeterminado e sem fidelização, até ser encerrada. O Proprietário pode cancelá-la a qualquer momento, em Definições › Assinatura › Gerir assinatura, no portal. O cancelamento vale no fim do Ciclo em curso e não gera restituição do Ciclo já iniciado.

**15.2 Planos anuais.** Os planos Estoque e compras e Completo duram 12 meses desde o início da Assinatura e renova automaticamente por mais 12 meses, salvo Aviso de não renovação da CONTRATANTE, nos termos da [cláusula 15.4](#nao-renovar).

**15.3 Preço da renovação.** A CONTRATADA informa o preço da renovação por e-mail ao Proprietário, com pelo menos 45 dias de antecedência do fim do Compromisso. A renovação cobra o preço vigente do plano contratado, na moeda da Assinatura, que é o valor informado no e-mail. Na renovação, a quantidade de Unidades é a das Unidades abrangidas pela Assinatura na data da renovação.

**15.4 Não renovar.** Para não renovar, o Proprietário escolhe “Não renovar” em Definições › Assinatura, no portal, ou envia Aviso à CONTRATADA, com pelo menos 30 dias de antecedência do fim do Compromisso. A Assinatura termina no fim do Compromisso. O Proprietário pode desfazer o aviso dentro do mesmo prazo.

**15.5 Encerramento antecipado do plano anual.** Se a CONTRATANTE encerrar o plano anual antes do fim do Compromisso sem que a CONTRATADA tenha incumprido o contrato, as mensalidades restantes continuam devidas, sem multa adicional. Se os pagamentos continuarem em dia, o acesso segue até ao fim do Compromisso. O pedido de encerramento do acesso não extingue as mensalidades.

**15.6 Fim pela CONTRATADA sem incumprimento.** A CONTRATADA pode deixar de renovar o plano anual, ou encerrar a assinatura mensal anterior, por Aviso com pelo menos 60 dias de antecedência. Nesse caso, restitui o valor pago por qualquer período que a CONTRATANTE não chegue a usar.

**15.7 Rescisão imediata.** Qualquer parte pode rescindir o contrato de imediato, por Aviso, em caso de fraude, uso ilícito, violação grave de confidencialidade ou de propriedade intelectual, insolvência que comprometa a execução ou risco urgente à segurança.

**15.8 Incumprimento material.** Em outro incumprimento material, a parte prejudicada envia Aviso que o descreve e dá 10 Dias úteis para a correção. Se o incumprimento não for corrigido, ela pode rescindir o contrato por culpa da outra parte.

**15.9 Rescisão por culpa da CONTRATADA.** Se a CONTRATANTE rescindir o contrato por incumprimento material da CONTRATADA não corrigido, cessam as cobranças futuras. A CONTRATADA restitui o valor proporcional pago e não usado do Ciclo e a parcela de serviços adicionais paga e comprovadamente não executada.

**15.10 Efeitos do fim.** Com o fim, o acesso operacional cessa. A CONTRATANTE exporta os dados nos termos da [secção 16](#exportacao-troca-provedor). Continuam a valer as cláusulas que, pela sua natureza, devem continuar: confidencialidade, responsabilidade, propriedade intelectual, pagamentos devidos, eliminação de dados e foro.

## 16. Exportação de dados e mudança de prestador

**16.1 Direito de exportar.** A CONTRATANTE pode exportar os Dados da CONTRATANTE durante a Assinatura e depois do fim, qualquer que seja o motivo do fim, nos termos desta secção.

**16.2 Pedido de saída.** Para trocar o MEPO por outro prestador ou levar os dados para infraestrutura própria, o Proprietário envia Aviso. Na assinatura mensal anterior, o Aviso vale como cancelamento no fim do Ciclo em curso, nos termos da [cláusula 15.1](#plano-mensal). Nos planos anuais, segue a [cláusula 15.4](#nao-renovar) e não afasta o Compromisso. Em nenhum caso o prazo do Aviso passa de dois meses.

**16.3 Período de transição.** A pedido da CONTRATANTE, o contrato continua a valer por até 30 dias consecutivos depois do fim do aviso, com a mensalidade proporcional aos dias. Nesse período, a CONTRATADA presta assistência razoável, mantém o serviço e a sua segurança e informa os riscos de continuidade que conhecer.

**16.4 O que se exporta.** A CONTRATANTE pode obter todos os Dados da CONTRATANTE: registos, fichas técnicas, ementas, movimentos de stock, documentos fiscais, medições, dados financeiros, ficheiros enviados e o histórico de auditoria da Organização. Utiliza as funções de exportação do portal e, para o que elas não cobrirem, o Proprietário pede a exportação por e-mail, e a CONTRATADA entrega-a em até 15 Dias úteis. O formato é estruturado, de uso comum e legível por máquina, como CSV ou JSON, e os ficheiros seguem no formato original. Não se exportam o código-fonte, as configurações internas e os registos de infraestrutura do MEPO, nem dados de outros clientes.

**16.5 Prazo para recuperar.** Os dados ficam disponíveis para consulta e exportação por 30 dias consecutivos depois do fim do contrato ou do período de transição, o que ocorrer por último. Depois, a CONTRATADA os elimina, nos termos do DPA.

**16.6 Sem condição de pagamento.** A exportação não depende de pagamento. A CONTRATADA pode cobrar os valores devidos por outros meios.

**16.7 Custo.** A exportação padrão, feita no portal ou pedida ao suporte, não tem custo. A CONTRATADA orça o trabalho de migração que vá além da exportação padrão, e a CONTRATANTE o aprova antes. Para a CONTRATANTE na União Europeia, o orçamento respeita os limites que a lei da União Europeia impõe a encargos de mudança de prestador.

## 17. Alterações a este contrato

**17.1 Quem pode mudar.** A CONTRATADA pode atualizar estes Termos, inclusive os anexos.

**17.2 Mudança material.** Mudança material é a que reduz direitos da CONTRATANTE, cria ou aumenta obrigações dela ou altera preço, Compromisso, renovação, responsabilidade, uso de dados ou foro. Para uma mudança material, a CONTRATADA envia Aviso ao Proprietário com pelo menos 30 dias de antecedência da data em que a mudança passa a valer e publica a nova versão em mepo.so/termos. O Aviso diz o que muda, quando a mudança passa a valer e onde ler o texto completo.

**17.3 Outras mudanças.** Correção de erro, esclarecimento que não altera direitos, atualização de dados de contacto e mudança que amplia direitos da CONTRATANTE valem desde a publicação, com a nova data de atualização.

**17.4 Mudança exigida por lei ou por segurança.** Mudança exigida por lei, por ordem de autoridade ou por risco grave de segurança pode valer em prazo menor, com Aviso o mais cedo possível.

**17.5 Ciclo em curso.** Nenhuma mudança altera o preço e a moeda do Ciclo em curso, nem os do plano anual até ao fim do Compromisso.

**17.6 Direito de encerrar.** A CONTRATANTE que não concordar com uma mudança material pode encerrar o contrato, por Aviso enviado antes da data em que a mudança passa a valer. O contrato termina nessa data. Não são devidas as mensalidades do plano anual com vencimento depois dela, e a CONTRATADA restitui o valor pago e não usado. A [secção 16](#exportacao-troca-provedor) aplica-se.

**17.7 Continuidade.** Se a CONTRATANTE não encerrar o contrato até à data em que a mudança passa a valer e continuar a usar o MEPO, aceita a nova versão.

**17.8 Versão aplicável.** A versão que se aplica à CONTRATANTE é a do aceite ou a da última mudança que passou a valer para ela.

**17.9 Subcontratantes ulteriores.** A mudança de subcontratantes ulteriores segue o DPA e não exige a aplicação desta secção.

## 18. Avisos

**18.1 Avisos da CONTRATADA.** A CONTRATADA envia os Avisos ao e-mail de cada Proprietário registado no MEPO e, se a lei exigir outro meio, também por ele.

**18.2 Avisos da CONTRATANTE.** A CONTRATANTE envia os Avisos para contato@mepo.so.

**18.3 Receção.** Considera-se recebido o Aviso no Dia útil seguinte ao envio, salvo se o e-mail voltar com falha.

**18.4 E-mail atualizado.** A CONTRATANTE mantém atualizado o e-mail do Proprietário. O Aviso enviado ao e-mail registado vale mesmo que ninguém o leia.

**18.5 Avisos no portal.** A CONTRATADA pode complementar um Aviso com mensagens no portal.

## 19. Disposições gerais

**19.1 Acordo integral.** Este contrato é o acordo completo entre as partes sobre o MEPO e substitui entendimentos anteriores sobre o mesmo assunto. Promessa feita em conversa e ausente dos documentos deste contrato não o altera.

**19.2 Cessão.** A CONTRATANTE só cede este contrato com consentimento escrito da CONTRATADA. A CONTRATADA pode cedê-lo a uma empresa do seu grupo ou à sucessora em reorganização societária, com Aviso, desde que mantenha as garantias de proteção de dados.

**19.3 Independência.** As partes são independentes. Este contrato não cria sociedade, mandato, representação ou vínculo de emprego.

**19.4 Tolerância e invalidade.** A tolerância não é renúncia. Se uma cláusula for inválida, as demais continuam a valer.

**19.5 Força maior.** Evento inevitável e fora do controlo razoável de uma parte suspende as obrigações afetadas enquanto durar, se a parte avisar a outra e procurar reduzir o efeito. Falta de recursos financeiros ou de pessoal e planeamento ordinário não são força maior. Se a impossibilidade durar 60 dias, qualquer parte pode rescindir o contrato, e os serviços já prestados continuam devidos.

**19.6 Conformidade.** Cada parte cumpre as leis anticorrupção e de sanções económicas que se aplicam a ela, como a Lei n.º 12.846/2013 (lei brasileira anticorrupção).

**19.7 Idioma.** Este contrato é redigido em português do Brasil. As traduções publicadas em outros idiomas servem à conveniência da CONTRATANTE e, se houver diferença, prevalece a versão em português do Brasil.

**19.8 Subcontratação.** A CONTRATADA pode recorrer a prestadores de serviços, inclusive no estrangeiro, e continua responsável pelo âmbito contratado, nos termos da [cláusula 14.5](#falhas-de-terceiros) e do DPA.

## 20. Lei, foro e normas obrigatórias

**20.1 Lei aplicável.** Este contrato é regido pela lei brasileira.

**20.2 Negociação e foro.** Antes de qualquer ação, as partes tentam resolver a controvérsia por negociação durante 15 dias, contados do Aviso da parte que a levantar. Depois disso, fica eleito o foro da Comarca de Manaus/AM. A CONTRATADA também pode cobrar valores devidos no foro da sede da CONTRATANTE. Essas regras valem sem prejuízo da competência que a lei não permita afastar.

**20.3 Contratação empresarial.** Como a CONTRATANTE contrata o MEPO para a sua atividade empresarial, não se aplicam a este contrato as normas de proteção do consumidor, como o Código de Defesa do Consumidor do Brasil (Lei n.º 8.078/1990) e o direito de retratação em contratos à distância.

**20.4 Normas obrigatórias.** Normas de ordem pública que se apliquem à CONTRATANTE ou ao serviço, como as de proteção de dados e as da União Europeia sobre a mudança de prestador de serviços de dados, continuam a valer. Se uma norma obrigatória exigir tratamento diferente do deste contrato, vale a norma, e o restante do contrato permanece.

**20.5 Cláusulas contratuais-tipo.** As Cláusulas contratuais-tipo incorporadas ao DPA seguem a lei e o foro que elas indicam. O restante do DPA segue a lei e o foro destes Termos.

## Anexo I: Âmbito funcional

A Assinatura abrange as áreas abaixo, conforme o plano contratado e as funcionalidades disponíveis no produto. O plano Estoque e compras inclui as áreas e os painéis marcados para os dois planos. O plano Completo inclui todas as áreas. A avaliação gratuita inclui o produto inteiro. A descrição não promete funcionalidades futuras.

**Funcionalidades por área e plano**

| Área | O que inclui | Plano |
| --- | --- | --- |
| Administração | Unidades, registos, membros, cargos e permissões. | Os dois planos |
| Stock e Compras | Saldos, movimentos, catálogo de insumos, fornecedores e marcas, notas fiscais brasileiras (só na Região Brasil), solicitações de compra, lista de compras, cotações, comparação de preços, pedidos, recebimentos e alçadas de aprovação. | Os dois planos |
| Fichas e Ementas | Receitas, custos, rendimentos e planeamento operacional. | Só o Completo |
| Contratos e Pedidos | Operadora, Contratantes, Unidades, pedidos e faturação. | Só o Completo |
| Produção e Medição | Plano diário, materiais, perdas e refeições previstas, servidas, informadas e faturáveis. | Só o Completo |
| Financeiro e Rentabilidade | Contas, despesas, medições, fechamentos, custos, margens e resultados. | Só o Completo |
| Ocorrências e Conformidade | Pendências, responsáveis, obrigações, documentos e evidências. | Só o Completo |
| Inteligência e Auditoria | Painéis, exceções e histórico de exclusões, rejeições, confirmações e dados anteriores. | Painéis de estoque e compras: os dois planos. Demais painéis: só o Completo. |

## Anexo II: Início de utilização

A CONTRATANTE começa a utilizar o MEPO por conta própria. A Assinatura não inclui implementação acompanhada e não tem taxa de adesão nem de configuração.

**O que a Assinatura oferece**

| Item | O que inclui |
| --- | --- |
| Primeiros passos | Lista de primeiros passos e tour guiado dentro do portal. |
| Configuração | O Proprietário cria as Unidades, convida os Utilizadores e define cargos, permissões e parâmetros no portal. |
| Documentação | Documentação do MEPO no portal, enquanto a Assinatura estiver ativa. |
| Suporte | Suporte por e-mail, nos termos do [Anexo III](#anexo-iii). |

**Não incluído**

| Item | Detalhe |
| --- | --- |
| Implementação acompanhada | Reunião, formação, sessão de acompanhamento ou visita, remotos ou presenciais. |
| Dados | Importação, migração, extração, introdução manual, limpeza, deduplicação ou correção de dados feitas pela CONTRATADA. As ferramentas de importação do portal estão incluídas. |
| Integrações | Integração por API, engenharia reversa ou scraping. |
| Desenvolvimento | Desenvolvimento, personalização ou relatório exclusivo. |
| Operação | Configuração ou operação do MEPO pela CONTRATADA. |

A CONTRATANTE forma a própria equipa com o guia do portal e a documentação. Serviços fora da Assinatura seguem a [cláusula 8.5](#servicos-adicionais).

## Anexo III: Suporte e SLA

O suporte está incluído na Assinatura e é prestado por e-mail.

**Canal e horário**

| Item | Regra |
| --- | --- |
| Canal | E-mail: contato@mepo.so. A CONTRATADA pode informar outro canal por Aviso. |
| Horário de atendimento | Das 8h às 18h de cada Dia útil, na hora de Brasília (UTC−3). Horas úteis são as horas desse horário. |
| Monitorização | O MEPO verifica a saúde do serviço e regista erros de forma automática, 24 horas por dia, 7 dias por semana. O atendimento por pessoas segue o horário de atendimento: fora dele, os pedidos e os alertas, inclusive de segurança, são analisados no início do horário de atendimento seguinte. |
| Quem abre o pedido | Um Utilizador da Organização, a partir do e-mail registado no MEPO. |

**Gravidade e primeira resposta**

| Gravidade | Exemplo | Primeira resposta |
| --- | --- | --- |
| P1 | Sistema indisponível ou incidente grave | 4 horas úteis |
| P2 | Fluxo essencial indisponível | 1 Dia útil |
| P3 | Erro localizado com alternativa | 3 Dias úteis |
| P4 | Dúvida, melhoria ou solicitação | 5 Dias úteis |

**Regras do suporte**

| Tema | Regra |
| --- | --- |
| Prazo | O prazo mede a primeira resposta, e não a solução. Começa com a receção do e-mail, se o e-mail chegar no horário de atendimento, ou no início do horário de atendimento seguinte, e só corre nesse horário. O pedido P1 recebe atualizações periódicas enquanto durar. |
| Cobertura | O suporte cobre incidentes, erros e dúvidas de utilização. Não cobre consultoria, formação, configuração ou operação do MEPO pela CONTRATADA, migração, personalização nem desenvolvimento. |
| Registo do pedido | O e-mail informa a Organização e a Unidade, o nome e a função de quem pede, a descrição do problema, o horário aproximado, o ecrã ou o fluxo e a evidência disponível, sem enviar palavra-passe, token nem credencial. |
| Classificação | A CONTRATADA pode unir pedidos duplicados e corrigir a gravidade informada, quando a análise mostrar impacto diferente. |
| Disponibilidade | Não há garantia de disponibilidade em percentagem nem créditos de serviço, salvo acordo escrito. |

## Anexo IV: Avaliação gratuita

Este anexo vale para a avaliação gratuita do MEPO. A avaliação permite conhecer o produto antes de contratar, sem cobrança automática e sem fidelização. Quem inicia a avaliação aceita estes Termos de Serviço, com este anexo em destaque.

### IV.1 Aceite e partes

**IV.1.1 Partes e poderes.** Neste anexo, CONTRATANTE é a empresa em nome da qual o Utilizador aceita a avaliação, mesmo que ainda não tenha contratado a Assinatura. O Utilizador declara que tem poderes para aceitar em nome da CONTRATANTE e que a CONTRATANTE usa o MEPO para a sua atividade empresarial.

**IV.1.2 Aceite da avaliação.** O Utilizador aceita estes Termos de Serviço ao iniciar a avaliação, com este anexo em destaque. O MEPO regista o aceite, com a versão e o hash de integridade (SHA-256) do texto em português, como os Termos de Serviço descrevem.

**IV.1.3 Outros documentos.** Durante a avaliação vale também o Anexo de Tratamento de Dados, na versão em vigor no aceite. A [Política de Privacidade](/pt-pt/privacidade) explica como a CONTRATADA trata os dados de conta. Os termos definidos nestes Termos de Serviço têm o mesmo significado aqui.

### IV.2 Duração e limites

**IV.2.1 Duração.** A avaliação dura 30 dias consecutivos, a contar do aceite destes Termos de Serviço.

**IV.2.2 Limites.** A avaliação abrange uma Organização, uma Unidade e um Utilizador, com o mesmo produto que os clientes têm.

**IV.2.3 Uma avaliação.** Cada Utilizador e cada empresa têm direito a uma avaliação. Só a CONTRATADA pode reiniciá-la.

### IV.3 O que está incluído

**IV.3.1 Incluído.** Estão incluídos o uso do produto para avaliação, o guia de primeiros passos do portal e a documentação.

**IV.3.2 Não incluído.** Não estão incluídos a reunião, a formação, a importação, a migração ou a limpeza de dados, a integração, a personalização, os prazos de resposta do suporte nem o acordo de nível de serviço.

**IV.3.3 Uso na operação.** A avaliação não é para uso crítico. A CONTRATANTE não a usa como sistema oficial da sua operação.

### IV.4 Estado da avaliação e responsabilidade

**IV.4.1 Estado da avaliação.** Por ser gratuita, a avaliação é oferecida no estado em que está, sem os compromissos de disponibilidade e de suporte dos Termos de Serviço.

**IV.4.2 Responsabilidade.** A responsabilidade da CONTRATADA pela avaliação fica limitada aos danos diretos causados por dolo ou negligência grosseira. Esse limite não afeta o que a lei não permita limitar.

### IV.5 Deveres do Utilizador e da CONTRATANTE

**IV.5.1 Credenciais e uso aceitável.** O Utilizador protege as suas credenciais e usa o MEPO de acordo com as regras de utilização aceitável dos Termos de Serviço.

**IV.5.2 Dados inseridos.** A CONTRATANTE insere só dados que pode tratar. Ela não insere dados pessoais sensíveis nem dados de crianças.

**IV.5.3 Documentos fiscais.** A guarda dos documentos fiscais e dos outros documentos que a lei manda conservar é obrigação da CONTRATANTE, como contribuinte. A avaliação não serve para os guardar. A CONTRATANTE exporta, enquanto a avaliação estiver ativa, o de que precisar para os conservar, porque depois do fim o acesso fica bloqueado e não permite exportar.

### IV.6 Dados e fim da avaliação

**IV.6.1 Preservação dos dados.** Ao fim dos 30 dias, o acesso operacional termina e os dados ficam bloqueados. O Utilizador ainda pode entrar no portal, mas só vê a mensagem de encerramento, o canal de contacto e a contratação da Assinatura. Ao aceitar este anexo, a CONTRATANTE instrui a CONTRATADA a preservar os dados da avaliação por 12 meses depois do fim, para poder contratar e retomá-los. Depois desse prazo, a CONTRATADA elimina a Organização criada para a avaliação, inclusive os ficheiros enviados e os documentos fiscais. As cópias de segurança são eliminadas no ciclo normal de expiração, que não passa de 90 dias.

**IV.6.2 Eliminação antes do prazo.** O Proprietário pode pedir, por e-mail para contato@mepo.so, que a CONTRATADA elimine os dados da avaliação antes desse prazo. A CONTRATADA atende o pedido em até 15 dias, depois de confirmar que ele vem do Proprietário. A eliminação é definitiva, e uma contratação posterior começa sem esses dados.

**IV.6.3 Tratamento de dados.** A CONTRATADA trata os dados da avaliação como subcontratante, nos termos do Anexo de Tratamento de Dados. O tratamento dos dados de conta segue a [Política de Privacidade](/pt-pt/privacidade).

**IV.6.4 Exportação.** O Utilizador pode exportar os dados enquanto a avaliação estiver ativa.

### IV.7 Sem cobrança nem conversão automática

**IV.7.1 Sem cobrança.** A avaliação não tem cobrança, fidelização nem conversão automática em plano pago. O encerramento não cria dívida.

**IV.7.2 Como contratar.** Para contratar, o Proprietário subscreve um plano no portal e aceita estes Termos de Serviço no pagamento. Se isso ocorrer dentro do prazo de preservação previsto neste anexo, os dados da avaliação são desbloqueados e passam a seguir a Assinatura desde o aceite da Assinatura. O período de avaliação não reduz a mensalidade nem o Compromisso.

### IV.8 Revogação

**IV.8.1 Revogação.** A CONTRATADA pode encerrar a avaliação de imediato, por Aviso, em caso de fraude, uso ilícito ou violação destes Termos de Serviço, e regista o motivo. Em qualquer encerramento antecipado, os dados seguem a preservação e a eliminação previstas neste anexo, contadas da data do encerramento.

## Anexo V: Tratamento de dados

Este anexo regula o tratamento de dados pessoais que a CONTRATADA faz em nome da CONTRATANTE ao prestar o MEPO. Faz parte dos Termos de Serviço.

### V.1 Objeto, âmbito e documentos

**V.1.1 Objeto.** Este DPA regula o tratamento dos Dados Pessoais da CONTRATANTE pela CONTRATADA, como subcontratante, para prestar o MEPO.

**V.1.2 Parte dos Termos.** Este DPA é um anexo destes Termos de Serviço. Os termos definidos nos Termos têm o mesmo significado aqui.

**V.1.3 Legislação.** Aplicam-se a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD), Lei n.º 13.709/2018, e, quando o tratamento estiver sujeito ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), Regulamento (UE) 2016/679, também o RGPD. Onde as duas leis diferirem, vale a regra mais protetora do titular dos dados.

**V.1.4 Prevalência.** Em matéria de proteção de dados pessoais, este DPA prevalece sobre as demais partes destes Termos. As Cláusulas contratuais-tipo prevalecem sobre este DPA quando se aplicarem.

### V.2 Definições

Além dos termos definidos no contrato, valem estas definições.

- **CCP.** Cláusulas contratuais-tipo da Comissão Europeia, anexas à Decisão de Execução (UE) 2021/914 da Comissão.
- **Responsável pelo tratamento.** Quem decide sobre o tratamento de Dados Pessoais (“controlador” na LGPD e “controller” no RGPD).
- **Dados Pessoais da CONTRATANTE.** Dados Pessoais contidos nos Dados da CONTRATANTE e tratados pela CONTRATADA como subcontratante.
- **RGPD.** Regulamento (UE) 2016/679.
- **Incidente.** Violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados a Dados Pessoais da CONTRATANTE.
- **LGPD.** Lei n.º 13.709/2018.
- **Subcontratante.** Quem trata Dados Pessoais em nome do responsável pelo tratamento (“operador” na LGPD e “processor” no RGPD).
- **Subcontratante ulterior.** Terceiro que a CONTRATADA contrata e que trata Dados Pessoais da CONTRATANTE.
- **Titular dos dados.** Pessoa singular a quem se referem os Dados Pessoais.
- **Tratamento.** Qualquer operação com Dados Pessoais, como recolha, armazenamento, consulta, utilização, transmissão e eliminação.

### V.3 Papéis

**V.3.1 CONTRATANTE responsável pelo tratamento.** Quanto aos Dados Pessoais da CONTRATANTE, a CONTRATANTE é a responsável pelo tratamento e a CONTRATADA é a subcontratante.

**V.3.2 CONTRATADA responsável pelo tratamento.** A CONTRATADA é responsável pelo tratamento independente dos dados de conta e de contrato, de cobrança, de segurança, de utilização do portal e do site e das suas obrigações legais. Esses tratamentos seguem a Política de Privacidade e não este DPA.

**V.3.3 Responsabilidades da CONTRATANTE.** A CONTRATANTE:

(a) tem base legal para tratar os Dados Pessoais da CONTRATANTE e para pedir que a CONTRATADA os trate;

(b) informa os titulares dos dados como a lei exige;

(c) dá instruções lícitas;

(d) gere os Utilizadores e as suas permissões;

(e) não insere dados pessoais sensíveis nem dados de crianças.

**V.3.4 Dados sensíveis.** O MEPO não foi feito para dados pessoais sensíveis, como dados de saúde ou biométricos. A CONTRATANTE não os insere, nem em campos de texto livre.

### V.4 Instruções

**V.4.1 Instruções documentadas.** A CONTRATADA trata os Dados Pessoais da CONTRATANTE somente para prestar o MEPO, conforme o contrato, este DPA, a utilização que a CONTRATANTE e os Utilizadores fazem das funcionalidades e as instruções escritas e lícitas da CONTRATANTE.

**V.4.2 Instrução ilícita.** Se considerar que uma instrução viola a lei, a CONTRATADA avisa a CONTRATANTE e pode deixar de a cumprir até que a CONTRATANTE a confirme ou a altere.

**V.4.3 Outras finalidades.** A CONTRATADA não trata os Dados Pessoais da CONTRATANTE para finalidade própria, não os vende e não os partilha, salvo nos casos previstos neste DPA ou quando a lei exigir.

**V.4.4 Exigência legal.** Se a lei exigir que a CONTRATADA trate os dados fora das instruções, ela informa a CONTRATANTE antes, salvo se a lei proibir.

**V.4.5 Leitura de imagem de nota fiscal.** A leitura de imagem de nota fiscal por prestador externo está desativada. A CONTRATADA só a ativa quando estiverem comprovados estes controlos:

(a) acordo empresarial de tratamento de dados com o prestador;

(b) processamento nos Estados Unidos;

(c) retenção do conteúdo pelo prestador por no máximo 30 dias, para monitorizar abuso;

(d) proibição de usar o conteúdo para treinar modelos;

(e) nenhuma imagem guardada pela CONTRATADA e nenhum identificador de Utilizador, de Organização ou de Unidade enviado ao prestador.

**V.4.6 Utilização do recurso ativado.** Com o recurso ativado, o Utilizador confirma, a cada uso, que ocultou o CPF (registo fiscal de pessoas singulares do Brasil), o nome e outros dados pessoais do consumidor e aceita o aviso de privacidade, e a CONTRATADA regista esse aceite junto ao documento. O resultado exige sempre a revisão de um Utilizador antes de qualquer efeito no stock. Se não for possível ocultar os dados do consumidor, o Utilizador usa o código QR, a chave de acesso, o XML ou a entrada manual.

### V.5 Confidencialidade

**V.5.1 Pessoas autorizadas.** A CONTRATADA limita o acesso aos Dados Pessoais da CONTRATANTE às pessoas que precisam dele para prestar o serviço, e essas pessoas assumem dever de confidencialidade.

### V.6 Segurança

**V.6.1 Medidas.** A CONTRATADA adota as medidas técnicas e organizativas do [Apêndice V.18](#dpa-anexo-ii), adequadas ao risco, e mantém-nas enquanto tratar os Dados Pessoais da CONTRATANTE.

**V.6.2 Evolução das medidas.** A CONTRATADA pode atualizar essas medidas, desde que não reduza o nível de proteção.

**V.6.3 Responsabilidade da CONTRATANTE.** A CONTRATANTE protege as credenciais, os dispositivos e as configurações sob o seu controlo e atribui a cada Utilizador só as permissões de que ele precisa.

### V.7 Subcontratantes ulteriores

**V.7.1 Autorização geral.** A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a contratar os subcontratantes ulteriores da Tabela A do [Apêndice V.19](#dpa-anexo-iii).

**V.7.2 Contrato com o subcontratante ulterior.** A CONTRATADA contrata cada subcontratante ulterior por escrito, com obrigações de proteção de dados equivalentes às deste DPA, e continua responsável perante a CONTRATANTE pelo cumprimento delas.

**V.7.3 Aviso de mudança.** Antes de incluir ou substituir um subcontratante ulterior, a CONTRATADA atualiza o [Apêndice V.19](#dpa-anexo-iii) e avisa o Proprietário por e-mail, com pelo menos 30 dias de antecedência. O aviso informa o nome do subcontratante ulterior, a finalidade, os dados, o país e o mecanismo de transferência.

**V.7.4 Objeção.** A CONTRATANTE pode opor-se à mudança, por e-mail e em até 15 dias depois do aviso, se tiver motivo razoável de proteção de dados. As partes procuram uma solução de boa-fé. Enquanto a objeção estiver pendente, a CONTRATADA não usa o novo subcontratante ulterior para Dados Pessoais da CONTRATANTE, quando for tecnicamente possível. Se não houver solução em 30 dias da objeção, a CONTRATANTE pode encerrar a parte afetada do serviço, ou o contrato, por Aviso. Nesse caso, não são devidas as mensalidades do plano anual com vencimento depois do encerramento, e a CONTRATADA restitui o valor pago e não usado.

**V.7.5 Substituição urgente.** Se um subcontratante ulterior deixar de prestar o serviço ou houver risco de segurança, a CONTRATADA pode substituí-lo sem o prazo da [cláusula V.7.3](#dpa-aviso-de-mudanca) e avisa logo depois. A objeção segue a [cláusula V.7.4](#dpa-objecao).

**V.7.6 Fornecedores sem Dados Pessoais da CONTRATANTE.** Fornecedor que não trata Dados Pessoais da CONTRATANTE não é subcontratante ulterior. A Tabela B do [Apêndice V.19](#dpa-anexo-iii) lista os fornecedores da CONTRATADA para os dados que ela controla, por transparência.

### V.8 Transferências internacionais

**V.8.1 Onde os dados ficam.** Os Dados Pessoais da CONTRATANTE de todas as Regiões são tratados na mesma infraestrutura da CONTRATADA e nos países dos subcontratantes ulteriores do [Apêndice V.19](#dpa-anexo-iii).

**V.8.2 Da União Europeia para a CONTRATADA.** Quando o RGPD se aplicar aos Dados Pessoais da CONTRATANTE, a transferência para a CONTRATADA, no Brasil, é regida pelas CCP, Módulo 2 (de responsável pelo tratamento para subcontratante), que fazem parte deste DPA, com estas escolhas:

(a) Cláusula 7 (cláusula de adesão): incluída;

(b) Cláusula 9(a): Opção 2, autorização geral por escrito, com aviso de 30 dias para mudanças, nos termos da [cláusula V.7.3](#dpa-aviso-de-mudanca);

(c) Cláusula 11(a): sem a opção de órgão independente de resolução de litígios; o ponto de contacto para reclamações é o da [secção V.16](#dpa-contato);

(d) Cláusula 13: a autoridade de controlo competente é a do Estado-Membro em que a CONTRATANTE está estabelecida;

(e) Cláusulas 17 e 18(b): o direito e os tribunais do Estado-Membro da União Europeia em que a CONTRATANTE está estabelecida; se esse direito não admitir direitos de terceiros beneficiários, o direito e os tribunais de Portugal;

(f) Anexos I, II e III das CCP: [Apêndice V.17](#dpa-anexo-i), [Apêndice V.18](#dpa-anexo-ii) e [Apêndice V.19](#dpa-anexo-iii) deste DPA.

**V.8.3 Decisão de adequação.** Se uma decisão de adequação da Comissão Europeia cobrir a transferência, ela aplica-se no lugar das CCP enquanto estiver em vigor. As CCP voltam a valer se a decisão deixar de se aplicar.

**V.8.4 Subcontratantes ulteriores no estrangeiro.** A CONTRATADA só transfere Dados Pessoais da CONTRATANTE para subcontratante ulterior fora do Brasil, e fora do Espaço Económico Europeu quando o RGPD se aplicar, com um mecanismo válido: cláusulas contratuais-tipo, decisão de adequação ou outro mecanismo previsto em lei. O mecanismo de cada subcontratante ulterior consta do [Apêndice V.19](#dpa-anexo-iii). Para dados sujeitos à LGPD, a CONTRATADA segue o art. 33.º da LGPD e a Resolução CD/ANPD n.º 19/2024.

**V.8.5 Pedidos de autoridades estrangeiras.** Se uma autoridade pública pedir à CONTRATADA acesso a Dados Pessoais da CONTRATANTE, a CONTRATADA avisa a CONTRATANTE, salvo se a lei proibir; examina se o pedido é legal e contesta-o quando houver fundamento; e entrega só o mínimo necessário.

**V.8.6 Avaliação da transferência.** A pedido, a CONTRATADA fornece as informações de que a CONTRATANTE precisa para avaliar a transferência.

### V.9 Direitos dos titulares dos dados

**V.9.1 Pedidos recebidos pela CONTRATADA.** Se a CONTRATADA receber pedido de um titular dos dados sobre Dados Pessoais da CONTRATANTE, encaminha o pedido à CONTRATANTE em até 5 Dias úteis e não responde ao titular, salvo se a CONTRATANTE instruir ou a lei exigir.

**V.9.2 Assistência.** A CONTRATADA ajuda a CONTRATANTE a atender os pedidos dos titulares dos dados. Para isso, oferece no MEPO consulta, correção, exportação e eliminação de dados e, quando esses recursos não bastarem, apoio razoável da sua equipa, considerando a natureza do tratamento.

**V.9.3 Custos.** O apoio de rotina não tem custo. A CONTRATADA pode orçar o esforço que exceda o razoável.

### V.10 Avaliações de impacto e autoridades

**V.10.1 Avaliações de impacto.** A CONTRATADA ajuda a CONTRATANTE com avaliações de impacto sobre a proteção de dados e com consultas prévias a autoridades, informando como o MEPO trata os dados.

**V.10.2 Registo e cooperação.** A CONTRATADA mantém o registo das atividades de tratamento que faz como subcontratante (art. 37.º da LGPD e art. 30(2) do RGPD) e coopera com as autoridades de proteção de dados.

### V.11 Incidentes

**V.11.1 Aviso.** A CONTRATADA avisa o Proprietário por e-mail, sem demora injustificada e em até 48 horas depois de confirmar um Incidente.

**V.11.2 Confirmação.** A CONTRATADA confirma um Incidente quando conclui, com base razoável, que houve violação de segurança que atinge Dados Pessoais da CONTRATANTE. Ela investiga os indícios sem demora.

**V.11.3 Conteúdo do aviso.** O aviso descreve, com as informações disponíveis: a natureza do Incidente; as categorias e o número aproximado de titulares dos dados e de registos; as consequências prováveis; as medidas tomadas ou propostas; e um contacto. A CONTRATADA envia as demais informações assim que as tiver, em etapas se for preciso.

**V.11.4 Contenção.** A CONTRATADA toma medidas para conter o Incidente e reduzir o dano e apoia a CONTRATANTE no cumprimento dos seus deveres de comunicar à autoridade e aos titulares dos dados.

**V.11.5 Comunicação a terceiros.** A decisão de comunicar à autoridade e aos titulares dos dados é da CONTRATANTE, como responsável pelo tratamento. A CONTRATADA não cita a CONTRATANTE em comunicação pública sobre o Incidente sem o consentimento dela, salvo se a lei exigir. O aviso de um Incidente não é admissão de culpa.

### V.12 Retenção, devolução e eliminação

**V.12.1 Durante o contrato.** A CONTRATADA mantém os Dados Pessoais da CONTRATANTE enquanto a Assinatura durar e eles forem necessários para o serviço. Na avaliação gratuita sem contratação, a preservação e a eliminação seguem o [Anexo IV](#anexo-avaliacao-gratuita).

**V.12.2 Depois do contrato.** Ao fim do contrato, a CONTRATANTE tem 30 dias consecutivos para consultar e exportar os dados, nos termos da [secção 16](#exportacao-troca-provedor) destes Termos. Depois desse prazo, a CONTRATADA elimina ou devolve os Dados Pessoais da CONTRATANTE em até 30 dias, conforme a escolha da CONTRATANTE. Sem escolha, elimina.

**V.12.3 Cópias de segurança.** As cópias de segurança que contenham esses dados são eliminadas no ciclo normal de expiração, que não passa de 90 dias, e ficam protegidas até lá.

**V.12.4 Exceções.** A CONTRATADA conserva Dados Pessoais da CONTRATANTE depois desse prazo somente se a lei exigir, pelo tempo e para a finalidade exigidos, e informa a CONTRATANTE. A guarda legal dos documentos fiscais e de outros registos da CONTRATANTE é dever dela, que os exporta antes da eliminação.

**V.12.5 Eliminação durante o contrato.** A CONTRATANTE pode eliminar dados no próprio MEPO ou pedir a eliminação ao suporte. Os registos de auditoria e os documentos já confirmados podem ser mantidos como a funcionalidade exige.

**V.12.6 Confirmação.** A pedido da CONTRATANTE, a CONTRATADA confirma a eliminação por escrito.

### V.13 Informações e auditoria

**V.13.1 Informações.** A CONTRATADA fornece à CONTRATANTE as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste DPA, por meio deste documento, de respostas a questionários de segurança e de documentação técnica.

**V.13.2 Auditoria.** Se essas informações não bastarem, a CONTRATANTE, ou um auditor independente que ela contrate e que se obrigue a sigilo, pode auditar o cumprimento deste DPA uma vez por ano, com aviso de 30 dias. Pode também auditar depois de um Incidente ou por exigência de autoridade.

**V.13.3 Condições da auditoria.** A auditoria é remota. Só é presencial se for necessária e proporcional, em horário comercial. Não dá acesso a dados de outros clientes, ao código-fonte nem a informações que comprometam a segurança. A CONTRATANTE suporta os custos da auditoria, e a CONTRATADA pode orçar o tempo da sua equipa que passar de um dia de trabalho.

**V.13.4 Resultado.** A CONTRATANTE partilha com a CONTRATADA o relatório e as constatações da auditoria. As partes combinam um plano para corrigir as falhas encontradas.

### V.14 Responsabilidade

**V.14.1 Limite dos Termos.** A responsabilidade das partes por este DPA segue a [secção 14](#responsabilidade) destes Termos, inclusive o limite.

**V.14.2 Titulares e regresso.** Nada neste DPA nem no contrato limita os direitos dos titulares dos dados nem os direitos que as CCP lhes dão. Perante o titular dos dados, cada parte responde nos termos da lei. Entre as partes, quem pagar indemnização maior do que a sua parte na responsabilidade pode cobrar a diferença à outra (art. 42.º, § 4.º, da LGPD e art. 82(5) do RGPD).

### V.15 Duração, mudanças e lei

**V.15.1 Duração.** Este DPA vale enquanto a CONTRATADA tratar Dados Pessoais da CONTRATANTE, mesmo depois do fim do contrato, até à eliminação ou à devolução dos dados.

**V.15.2 Mudanças.** A CONTRATADA pode atualizar este DPA nos termos da [secção 17](#mudancas) destes Termos. A mudança de subcontratantes ulteriores segue a [secção V.7](#dpa-suboperadores). A mudança das CCP feita pela Comissão Europeia vale desde a sua entrada em vigor.

### V.16 Contacto e Encarregado

**V.16.1 Canal.** Pedidos, dúvidas e avisos sobre este DPA vão para contato@mepo.so. O Encarregado da proteção de dados da CONTRATADA atende por esse e-mail.

**V.16.2 Representante na União Europeia.** Se a CONTRATADA designar um representante na União Europeia, informa o Proprietário e atualiza este DPA.

### V.17 Apêndice: Descrição do tratamento

Esta secção descreve o tratamento e serve de Anexo I das CCP.

**Partes**

| Parte | Identificação |
| --- | --- |
| Exportadora e responsável pelo tratamento | A CONTRATANTE, identificada na Assinatura. Contacto: o Proprietário, no e-mail registado no MEPO. |
| Importadora e subcontratante | SUDO TECH SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, CNPJ (registo fiscal do Brasil) 58.279.772/0001-94, Rua Belo Horizonte, nº 889, Sala Z, Aleixo, CEP 69.060-601, Manaus/AM, Brasil. Contacto e Encarregado: contato@mepo.so. |

**Descrição do tratamento**

| Item | Descrição |
| --- | --- |
| Objeto e natureza | Alojamento e processamento dos Dados da CONTRATANTE para operar o MEPO: recolha pela inserção ou importação feita pelos Utilizadores, armazenamento, consulta, cálculo, exportação, envio de e-mails do serviço e eliminação. |
| Finalidades | Prestar o MEPO, dar suporte, proteger o serviço e cumprir obrigações legais da CONTRATADA como subcontratante. |
| Duração | Enquanto a Assinatura durar, mais os prazos de exportação e de eliminação da [secção V.12](#dpa-eliminacao). Na avaliação gratuita sem contratação, o prazo de preservação do [Anexo IV](#anexo-avaliacao-gratuita). |
| Categorias de titulares dos dados | Utilizadores da Organização, incluídos membros e convidados; representantes e contactos dos clientes da CONTRATANTE e de fornecedores; emissores de documentos fiscais que sejam pessoas singulares; revisores externos de ementa e respondentes de cotação convidados; e, a título excecional, consumidores identificados em documento fiscal. |
| Categorias de Dados Pessoais | Identificação e contacto inseridos no MEPO (nome, e-mail, telefone, cargo, Unidade e permissões); registos de auditoria das operações dos Utilizadores (autor, data e ação); dados de fornecedores e de contactos comerciais; documentos fiscais e de compras; e qualquer dado pessoal que a CONTRATANTE insira em campos de texto livre ou em ficheiros. Os dados de conta, de acesso, de segurança e de utilização do portal são tratados pela CONTRATADA como responsável pelo tratamento, nos termos da Política de Privacidade. |
| Dados sensíveis | Não previstos. A CONTRATANTE não os insere ([cláusula V.3.4](#dpa-dados-sensiveis)). |
| Frequência | Contínua, enquanto os Utilizadores usam o MEPO. |
| Retenção | Conforme a [secção V.12](#dpa-eliminacao) e, na avaliação gratuita sem contratação, o [Anexo IV](#anexo-avaliacao-gratuita). |
| Subcontratantes ulteriores | Tabela A do [Apêndice V.19](#dpa-anexo-iii). |

**Autoridade de controlo e canal de reclamações**

| Item | Indicação |
| --- | --- |
| Autoridade de controlo competente (CCP, Cláusula 13) | A do Estado-Membro da União Europeia em que a CONTRATANTE está estabelecida. |
| Autoridade nacional (LGPD) | Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no Brasil. |
| Ponto de contacto para reclamações (CCP, Cláusula 11) | contato@mepo.so |

### V.18 Apêndice: Medidas técnicas e organizativas

A CONTRATADA adota as medidas abaixo. A secção serve de Anexo II das CCP.

**Medidas por área**

| Área | Medidas |
| --- | --- |
| Separação entre clientes | Os dados de cada Organização e de cada Unidade ficam separados de forma lógica na base de dados, por identificador de Organização e de Unidade. O servidor aplica o filtro por Organização e por Unidade em toda consulta e confere o acesso a cada pedido. |
| Controlo de acesso | O acesso depende do cargo do Utilizador e das Unidades a que ele tem acesso. O servidor confere a permissão em cada rota: esconder um botão no ecrã não concede nem retira acesso. O Proprietário gere cargos e convites. |
| Autenticação e sessões | As palavras-passe são guardadas apenas como hash. O link de acesso enviado por e-mail vale 24 horas. A sessão expira depois de 7 dias sem utilização e é revogável no servidor: redefinir a palavra-passe encerra as sessões abertas. O cookie de sessão é HttpOnly, SameSite Lax e Secure em produção. |
| Links externos | Os links de revisão de ementa e de cotação de fornecedor usam token de uso limitado, guardado apenas como hash, com validade, revogação e sessão curta. |
| Encriptação em trânsito | O acesso usa HTTPS. A ligação entre o prestador de alojamento e o servidor passa por túnel encriptado. A base de dados não tem porta pública. |
| Armazenamento | Os ficheiros enviados e gerados ficam em armazenamento privado, sem endereço público, encriptado em repouso pelo prestador. O download usa endereço assinado e de curta duração, emitido só depois de conferir a permissão do Utilizador. O envio é validado por tamanho, impressão digital (SHA-256) e tipo de conteúdo. |
| Registos e auditoria | Operações sensíveis, como eliminações, aprovações, confirmações, pagamentos e fechos, geram registo de auditoria que o Utilizador não altera. Os registos técnicos mascaram dados sensíveis. |
| Proteção do serviço | Limite de pedidos, cabeçalhos de segurança (HSTS, proibição de enquadramento em outros sites e de adivinhação de tipo de conteúdo), lista de origens permitidas e limite de tamanho do corpo dos pedidos. |
| Desenvolvimento e publicação | Toda mudança passa por testes automatizados, verificação de tipos e testes de ponta a ponta antes de ser publicada. As mudanças na base de dados são compatíveis com a versão anterior. A publicação confere a saúde do serviço. |
| Segredos | Chaves e segredos ficam em variáveis de ambiente do servidor e do alojamento, fora do código. A cobrança usa chaves restritas, e cada evento do Prestador de Pagamentos tem a assinatura conferida. |
| Vulnerabilidades | A CONTRATADA acompanha avisos de segurança das dependências e aplica as correções conforme a gravidade. |
| Cópias de segurança | A CONTRATADA mantém cópias de segurança da base de dados e dos ficheiros, com a retenção da [cláusula V.12.3](#dpa-copias-de-seguranca). |
| Resposta a incidentes | A CONTRATADA investiga os indícios sem demora, no horário de atendimento do [Anexo III](#anexo-iii), contém o dano e avisa a CONTRATANTE nos termos da [secção V.11](#dpa-incidentes). |
| Pessoas | O acesso das pessoas da CONTRATADA aos Dados Pessoais da CONTRATANTE é limitado a quem precisa dele para operar e dar suporte. Quando o suporte precisa de ver a conta como o Utilizador a vê, a sessão dura no máximo 1 hora. |
| Inteligência artificial | Os recursos de inteligência artificial recebem só o texto necessário, sem identificadores de Utilizador, de Organização ou de Unidade, e um Utilizador revisa todo resultado. O prestador não pode usar o conteúdo para treinar modelos. A leitura de imagem de nota fiscal está desativada. |
| Eliminação | Conforme a [secção V.12](#dpa-eliminacao). A avaliação encerrada e sem contratação fica bloqueada e é eliminada 12 meses depois do fim, por rotina automática. |

### V.19 Apêndice: Subcontratantes ulteriores e outros fornecedores

Esta secção lista os fornecedores e serve de Anexo III das CCP.

**Tabela A: Subcontratantes ulteriores**

| Fornecedor | Finalidade | Dados | Localização | Mecanismo de transferência |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Prestador de infraestrutura | Servidor da aplicação e base de dados PostgreSQL do MEPO | Todos os Dados da CONTRATANTE | Alemanha (União Europeia) | Para dados sujeitos ao RGPD, não há transferência para fora do Espaço Económico Europeu. Para dados sujeitos à LGPD, cláusulas contratuais-tipo da Resolução CD/ANPD n.º 19/2024 no contrato com o prestador |
| Cloudflare, Inc. | Alojamento do site e do portal, DNS, proteção e túnel até ao servidor; armazenamento privado de ficheiros (R2); envio de e-mails do serviço | Dados em trânsito, ficheiros enviados e gerados, endereços de e-mail e conteúdo das mensagens do serviço | Rede global. Os ficheiros do R2 não têm restrição de jurisdição. | Cláusulas contratuais-tipo no acordo de tratamento de dados da Cloudflare |
| OpenAI | Sugestão de categoria de itens de nota fiscal e de ingredientes de ficha técnica; leitura de imagem de nota fiscal, só se for ativada | Texto enviado ao recurso, como descrições de itens, nomes de preparações e nomes de insumos do catálogo. Na leitura de imagem, a imagem da nota com os dados do consumidor ocultados | Estados Unidos | Cláusulas contratuais-tipo no acordo de tratamento de dados da OpenAI. O prestador retém o conteúdo por até 30 dias para monitorizar abuso e não o usa para treinar modelos |

**Tabela B: Fornecedores dos dados que a CONTRATADA controla**

| Fornecedor | Finalidade | Dados | Localização | Mecanismo de transferência |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Stripe | Cobrança da Assinatura | Nome e e-mail do Proprietário, nome e endereço de cobrança, CNPJ ou outro registo fiscal, forma de pagamento e histórico de faturas | Brasil e Estados Unidos | Cláusulas contratuais-tipo no acordo de tratamento de dados da Stripe |
| PostHog | Análise de utilização do portal e do site, registo de erros e gravação de sessão com todo o texto mascarado | Identificador do Utilizador, nome, e-mail e cargo (no portal), eventos de utilização, página, navegador, idioma, endereço IP e erros. No site, só com consentimento | Estados Unidos | Cláusulas contratuais-tipo no acordo de tratamento de dados da PostHog |
| Cloudflare, Inc. (Web Analytics) | Medição agregada do tráfego e do desempenho do site, sem cookies | Visita, página, país e navegador | Rede global | Cláusulas contratuais-tipo no acordo de tratamento de dados da Cloudflare |

**Canais de contacto.** O suporte é prestado por e-mail. O WhatsApp (Meta) serve só ao contacto comercial e não deve receber Dados Pessoais da CONTRATANTE. Não envie palavras-passe nem dados pessoais desnecessários por nenhum canal.

### V.20 Apêndice: Correspondência com o art. 28(3) do RGPD

Este quadro é informativo. Mostra onde este DPA cumpre cada exigência do art. 28(3) do RGPD.

**Onde cada exigência é cumprida**

| Exigência do art. 28(3) | Onde está |
| --- | --- |
| (a) Tratamento só conforme instruções documentadas | [Secção V.4](#dpa-instrucoes) |
| (b) Dever de confidencialidade das pessoas autorizadas | [Secção V.5](#dpa-confidencialidade) |
| (c) Medidas de segurança (art. 32) | [Secção V.6](#dpa-seguranca) e [Apêndice V.18](#dpa-anexo-ii) |
| (d) Condições para contratar outro subcontratante (art. 28(2) e (4)) | [Secção V.7](#dpa-suboperadores) e [Apêndice V.19](#dpa-anexo-iii) |
| (e) Assistência para atender pedidos dos titulares dos dados | [Secção V.9](#dpa-titulares) |
| (f) Assistência com segurança, incidentes e avaliações de impacto (arts. 32 a 36) | [Secção V.6](#dpa-seguranca), [secção V.10](#dpa-avaliacao-impacto) e [secção V.11](#dpa-incidentes) |
| (g) Eliminação ou devolução dos dados ao fim do serviço | [Secção V.12](#dpa-eliminacao) |
| (h) Informações e auditorias | [Secção V.13](#dpa-auditoria) |

## Anexo VI: Utilização do site

Este anexo vale para a utilização do site mepo.so. A utilização do portal segue estes Termos de Serviço.

### VI.1 Sobre o site

**VI.1.1 Quem opera o site.** O site é operado pela SUDO TECH SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, CNPJ (registo fiscal do Brasil) 58.279.772/0001-94, com sede na Rua Belo Horizonte, nº 889, Sala Z, Aleixo, CEP 69.060-601, Manaus/AM, Brasil. Ao utilizar o site, concorda com este anexo.

**VI.1.2 O que o site cobre.** O site apresenta o MEPO, publica conteúdos e permite o contacto comercial. Quem contrata ou avalia o MEPO usa o portal (portal.mepo.so), que segue estes Termos de Serviço.

**VI.1.3 Utilização empresarial.** O site é voltado a empresas. Este anexo vale para quem o utiliza em nome de uma empresa.

### VI.2 Utilização do site

**VI.2.1 Utilização lícita.** Utilize o site de forma lícita. Não tente aceder a áreas restritas, sistemas ou contas sem autorização, não envie código malicioso, não extraia dados em massa por meios automatizados e não viole direitos de terceiros.

**VI.2.2 Informações enviadas pelo utilizador.** As informações enviadas por formulário, WhatsApp ou e-mail devem ser verdadeiras. Não envie dados pessoais de terceiros sem ter fundamento para isso, nem dados pessoais sensíveis.

### VI.3 Conteúdo do site

**VI.3.1 Natureza do conteúdo.** Os textos, os artigos, os preços e as descrições do site têm carácter informativo. Não são proposta vinculativa nem aconselhamento profissional, nutricional, fiscal, jurídico ou sanitário. O preço aplicável é o publicado no momento da contratação e registado na Assinatura.

**VI.3.2 Alterações ao conteúdo.** Podemos alterar, suspender ou remover páginas e materiais a qualquer momento.

### VI.4 Propriedade intelectual

**VI.4.1 Titularidade.** Os textos, a identidade visual, os logótipos, as imagens, a interface e a estrutura do site pertencem à SUDO TECH SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA ou aos seus licenciantes.

**VI.4.2 Permissões.** Pode ver o site e citar excertos curtos, indicando a fonte. Qualquer outro uso, como copiar, republicar, vender, sublicenciar ou explorar comercialmente, exige autorização escrita, salvo nos casos que a lei permite.

### VI.5 Ligações e serviços de terceiros

**VI.5.1 Ligações externas.** O site tem ligações para serviços de terceiros, como o WhatsApp e a página de pagamento do Prestador de Pagamentos. Cada serviço tem termos e política próprios. Não respondemos por práticas, disponibilidade ou conteúdo mantidos só por terceiros.

### VI.6 Disponibilidade e responsabilidade

**VI.6.1 Disponibilidade.** Procuramos manter o site estável e seguro, mas não garantimos disponibilidade ininterrupta nem ausência de falhas.

**VI.6.2 Responsabilidade.** O site é gratuito. Na máxima extensão que a lei permitir, não respondemos por decisões tomadas só com base no conteúdo do site, nem por danos indiretos ou lucros cessantes. Isso não afasta a responsabilidade que a lei não permite limitar.

### VI.7 Privacidade e cookies

**VI.7.1 Tratamento de dados.** O tratamento de dados pessoais no site, incluindo os cookies, segue a [Política de Privacidade](/pt-pt/privacidade).

### VI.8 Lei e foro

**VI.8.1 Lei e foro.** A utilização do site segue a lei brasileira e o foro da Comarca de Manaus/AM previstos nestes Termos de Serviço. Se a lei garantir ao utilizador direitos que estes termos não podem afastar, esses direitos continuam a valer.
